Processo 0000291-05.2015.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Remeta-se à Contadoria para confecção do cálculo das custas processuais (Provimento n. 275/2016), no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado (CPC, art. 523, §2º, I), para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523). Caso o devedor seja assistido pela Defensoria Pública o
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