Processo 0000291-05.2015.8.04.6301

TJAM • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0000291-05.2015.8.04.6301
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível
Última publicação
19/05/2015
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”. Remeta-se à Contadoria para confecção do cálculo das custas processuais (Provimento n. 275/2016), no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado (CPC, art. 523, §2º, I), para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523). Caso o devedor seja assistido pela Defensoria Pública o

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