Processo 0000291-22.2026.5.18.0241
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA RORSum 0000291-22.2026.5.18.0241 RECORRENTE: ALISON PINTO DE HOLANDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALISON PINTO DE HOLANDA E OUTROS (6) PROCESSO TRT - RORSum 0000291-22.2026.5.18.0241 RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA RECORRENTE: ALISON PINTO DE HOLANDA ADVOGADO: AURELIA CANDIDO NOVATO RECORRENTE: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. ADVOGADO: RICARDO JEREMIAS RECORRIDO: ALISON PINTO DE HOLANDA ADVOGADO: AURELIA CANDIDO NOVATO RECORRIDO: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. ADVOGADO: RICARDO JEREMIAS RECORRIDO: QINTESS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO: RICARDO JEREMIAS RECORRIDO: RESOURCE SOLUCOES E PRODUTOS DE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: RICARDO JEREMIAS RECORRIDO: QINTESS TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: RICARDO JEREMIAS RECORRIDO: CSC BRASIL SISTEMAS LTDA ADVOGADO: RICARDO JEREMIAS RECORRIDO: FRANK ASANTE KISSI ADVOGADO: RICARDO JEREMIAS ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUÍZA : RAIANNE LIBERAL COUTINHO EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA MENOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recursos ordinários interpostos pela primeira reclamada e pelo reclamante em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista. II. Questões em discussão 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o recurso da primeira reclamada deve ser conhecido, à luz da regularidade do preparo; (ii) estabelecer se o indeferimento das verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT deve ser mantido; (iii) determinar se é cabível a aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão de sócio no polo passivo ainda na fase de conhecimento. III. Razões de decidir 3. O recurso ordinário da primeira reclamada não merece conhecimento, pois a ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal caracteriza deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC, por tratar-se de inexistência de preparo. 4. O indeferimento das verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT mantém-se escorreito, visto que o reclamante fundamentou os referidos pedidos exclusivamente no reconhecimento da rescisão indireta, pretensão esta julgada improcedente em primeiro grau. 5. A aplicação da "Teoria Menor" da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC) é compatível com o processo do trabalho e autoriza a inclusão do sócio no polo passivo quando a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento de créditos de natureza alimentar, independentemente da prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC). 6. A fase de conhecimento não impede a inclusão do sócio no polo passivo, desde que observado o contraditório e a ampla defesa, sendo medida apta a assegurar a efetividade da execução trabalhista. 7. A majoração dos honorários sucumbenciais, em sede de recurso, decorre da aplicação da tese firmada no IRDR - Tema 0038 deste Regional, ante o não conhecimento do recurso da parte sucumbente. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso da 1ª reclamada não conhecido. Recurso do reclamante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.