Processo 0000291-23.2014.5.08.0208
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000291-23.2014.5.08.0208 RECLAMANTE: EVITON SOUZA BRAGA RECLAMADO: SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA SAO JOSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f0d6a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pela executada, nos autos do Processo nº 0000291-23.2014.5.08.0208, em fase de execução, alegando, em síntes
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