Processo 0000291-24.2025.5.17.0002

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000291-24.2025.5.17.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALERIO SOARES HERINGER ROT 0000291-24.2025.5.17.0002 RECORRENTE: ANA PAULA SOUZA DA SILVA RECORRIDO: TORRES ASSISTENCIA TECNICA PARA ELEVADORES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f18261 proferida nos autos. ROT 0000291-24.2025.5.17.0002 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 2.206,25 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA EDUARDA BRASIL DE OLIVEIRA JOAO CLAUDIO TAVARES (ES29181) Recorrente:   Advogado(s):   2. ANA JULIA BRASIL DE OLIVEIRA JOAO CLAUDIO TAVARES (ES29181) Recorrido:   Advogado(s):   ANA PAULA SOUZA DA SILVA WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (ES18249) Recorrido:   Advogado(s):   TORRES ASSISTENCIA TECNICA PARA ELEVADORES LTDA - ME GUSTAVO MULLER VALCHER (ES34592) KAROLINA SOUZA VALCHER (ES34662) TIAGO MULLER VALCHER (ES31194)   RECURSO DE: MARIA EDUARDA BRASIL DE OLIVEIRA (E OUTRO) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 25/03/2026 - Id 59b122f,d606f8e; petição recursal apresentada em 21/03/2026 - Id e93ff72). Regular a representação processual (Id 605021d, ed17434). As partes recorrentes estão isentas de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids db53686, 4d16d12).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SEGURO DE VIDA Insurgem-se as partes recorrentes em face do v. acórdão, no que concerne à destinação de valores rescisórios e de indenização de seguro de vida, devidos a empregado falecido.    Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / CUSTAS No particular, limitam-se as partes recorrentes a postular a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.  O pedido seria suscetível de apreciação apenas na hipótese de seguimento ao recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-15 VITORIA/ES, 18 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - Ana Julia Brasil de Oliveira - TORRES ASSISTENCIA TECNICA PARA ELEVADORES LTDA - ME - Maria Eduarda Brasil de Oliveira

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados