Processo 0000291-27.2025.5.06.0391
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000291-27.2025.5.06.0391 RECLAMANTE: MARIA RIKAILA GALVAO RECLAMADO: AMCOOP - AMERICA COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba0198 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que estes autos se encontravam sobrestados aguardando o julgamento do Tema 1389 pelo STF como determinado em ID daf8c62. Contudo, no último dia 17/06/2026 o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator do ARE no 1.532.603/PR (Tema 1.389 da Repercussão Geral), determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Salgueiro-PE, 29 de junho de 2026 CICERO ANTONIO SANTOS TAVARES Diretor de Secretaria DESPACHO Ante o certificado acima, fica designada audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 13/08/2026 10:30h, sob pena de arquivamento e revelia e confissão ficta, nos termos do art. 844, da CLT. No mais, a realização de audiências telepresenciais constitui medida de caráter excepcional, autorizada pelas Resoluções CNJ nº 345/2020 e nº 354/2020, não obstando, contudo, a designação de atos presenciais quando as circunstâncias concretas assim o exigirem, nos termos do art. 765 da CLT e do art. 7º do Ato Conjunto TRT6 – GP – GVP – CRT nº 05/2022. A experiência acumulada nesta Vara demonstra a inviabilidade da manutenção do formato telepresencial nas condições atuais. Reiteraram-se intercorrências técnicas — instabilidade de conexão, dificuldades de identificação, demora na ativação de áudio e vídeo — e condutas incompatíveis com a solenidade do ato judicial, como participação sem vestimenta adequada, em ambientes inapropriados ou em movimento. Some-se a isso a dificuldade de se assegurar, no ambiente virtual, o princípio da incomunicabilidade entre partes e testemunhas (art. 824 da CLT), norma cogente e essencial à higidez da prova oral. A efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF) e as melhores condições para a tentativa de conciliação (art. 764 da CLT; art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC) impõem a realização presencial do ato. Diante do exposto, determino: 1. A conversão da modalidade da audiência para presencial, independentemente se o feito tramita sob o Juízo 100% Digital. 2. A sessão fica designada para o dia 13/08/2026 10:30h, de forma exclusivamente PRESENCIAL na sede desta Vara Única do Trabalho de Salgueiro – BR 232, KM 519, COHAB, Salgueiro/PE, CEP 56.000-000. 3. Em caso de ausência da parte reclamante à audiência inicial ou una (rito sumaríssimo), será determinado o arquivamento do feito, havendo a aplicação da pena de confissão ficta em caso de não comparecimento à audiência de instrução, nos termos do art. 844 da CLT. 4. Por sua vez, em caso de ausência do reclamado, será decretada a revelia e aplicada a pena de confissão ficta se não comparecer à audiência inicial ou una (rito sumaríssimo), bem como a aplicação da pena de confissão ficta se deixar de comparecer à audiência de instrução, nos termos do art. 844, caput e § 5º, da CLT. 5. As partes deverão apresentar suas testemunhas, quando necessário, independentemente de intimação, portando documento de identificação oficial (preferencialmente CTPS e CPF), sob pena de não serem compromissadas.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.