Processo 0000291-27.2026.5.10.0861
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000291-27.2026.5.10.0861 RECLAMANTE: MARCOS SIQUEIRA FARIA RECLAMADO: JOSE LEANDRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f3176 proferido nos autos. Conclusão Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MIKAELEN VIEIRA DE MATOS, no dia 08 de maio de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao projeto Juízo 100% digital, retifique-se a autuação. Designo audiência Inicial para o dia 18/06/2026 14:40 horas, na sede deste Juízo, em Guaraí/TO, para a qual as partes serão intimadas/notificadas a comparecer (CLT, art. 841) advertidas de que é facultado à parte reclamada nomear preposto, cujas declarações a obrigarão, bem como apresentar defesa escrita e a prova documental que entender conveniente (CLT, art. 847). O não comparecimento da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação (CLT, art. 844) e do(a) reclamado(a) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. É recomendável que as partes estejam assistidas por advogado. Intime-se o(a) reclamante. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser juntada(s) no ambiente do PJe-JT. Recomenda-se que a contestação e documentos sejam protocolizados no PJe-JT com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do artigo 22, § 1º da Resolução CSJT 185/2017. O(s) documento(s) que eventualmente acompanharem a(s) defesa(s) deverá(ão) observar a forma de apresentação de que tratam os artigos 12 e seguintes, da Resolução CSJT 185/2017, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Notifique(m)-se o(s) reclamado(s). ATENÇÃO: em caso de produção de prova em áudio e/ou vídeo, a parte deverá providenciar a anexação dos arquivos de áudio (.mp3) e/ou vídeo (.mp4), com até 200Mb (duzentos megabytes), nos próprios autos, por meio da funcionalidade "Acervo Digital", nos termos Ato Conjunto 48/2021 TST/CSJT e, ainda, a degravação das mídias, com as informações/indicações dos interlocutores e circunstâncias envolvidas, até a dada da audiência ora designada, para o caso de frustrada a conciliação, SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA. GUARAI/TO, 12 de maio de 2026. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SIQUEIRA FARIA
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