Processo 0000291-45.2026.5.06.0018

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000291-45.2026.5.06.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000291-45.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: ANA CARLA DA SILVA RECLAMADO: CIELO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e8440 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos após devolução pela central de audiências. Quanto ao pedido de doença ocupacional apresentado pela parte autora, registro a impossibilidade de concessão de antecipação de honorários periciais, em face da expressa vedação constante no artigo 15 da Resolução CSJT Nº 247/2019. Solicite-se ao INSS o histórico do autor junto a instituição previdenciária, dando ciência às partes para manifestação. Considerando o objeto desta ação trabalhista, que envolve discussão acerca de doença/acidente profissional, determina-se a realização de perícia judicial a cargo da Dra. BRUNA LUIZA ALVES CANDIDO, que deverá entregar seu laudo técnico em 30 (trinta) dias. Concede-se às partes o prazo de quinze dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). A intimação do Sr. Perito somente deverá ser expedida após decorrido o prazo de 15 dias concedido às partes. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar o acesso e acompanhamento das diligências  e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º  e 474, ambos do NCPC.  O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC).  Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres.  QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) HISTÓRICO CLÍNICO E OCUPACIONAL DA PARTE AUTORA 1.1) Verifique o Sr. Perito a idade atual da parte autora e seu grau de escolaridade. Relacione todos os trabalhos anteriormente realizados, indicando os períodos e funções exercidas, mesmo que não haja registro em CTPS. 1.2) Aponte o Sr. Perito a função atualmente exercida pela parte autora, e respectivo período. Verifique O Sr. Perito se a parte autora exerceu outras funções na mesma empresa ou empresa integrante do mesmo grupo econômico ou empresa sucessora. 1.3) Esclareça todas as patologias diagnosticadas na parte autora, apontando – se possível – as datas em que foram diagnosticadas. 1.4) Averigue o Sr. Perito se existe histórico familiar com o mesmo diagnóstico da parte autora, apontando – em caso positivo – acerca da possibilidade de origem genética que repercuta na doença diagnosticada. 1.5) Apure o Sr. Perito - se possível – a época do surgimento dos primeiros sintomas da doença relacionada ao trabalho (sintomatologia); 1.6) Esclareça se a parte autora fuma e ingere bebidas alcoólicas– apontando – caso positivo, a frequência, há quanto tempo e se poderia…

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