Processo 0000291-59.2025.5.05.0551
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATOrd 0000291-59.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: DEUSDETE DE SOUZA FELEX RECLAMADO: ANTONIO CARLOS CIRQUEIRA NERI TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b3654 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO. Ante o exposto e diante de tudo o mais que consta dos autos decido: DEFERIR a gratuidade judiciária postulada pelo Autor;AFASTAR as impugnações lançadas sobre a prova documental;AFASTAR as impugnações lançadas sobre os valores atribuídos;EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a pretensão voltada à comprovação e/ou ao recolhimento de encargos previdenciários cujo fato gerador não decorra desta sentença;JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões formuladas por DEUSDETE DE SOUZA FELEX (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) em face de ANTONIO CARLOS CIRQUEIRA NERI TRANSPORTES (CNPJ: 18.147.048/0001-92), condenando o Reclamado a pagar ao Autor, tão logo transite em julgado a decisão, as parcelas deferidas nos limites da “Fundamentação”;DETERMINAR ao Reclamado que realize as anotações contratuais na CTPS do Autor, conforme prazos e diretrizes estabelecidas ao longo da Fundamentação;DEFERIR os honorários advocatícios postulados, conforme limites fixados na “Fundamentação” supra; Decisão nos termos da “Fundamentação”, cujos termos e limites ficam fazendo parte integrante desta “Conclusão”, como se aqui estivessem transcritos. Decisão nos termos da “Fundamentação”, cujos termos e limites ficam fazendo parte integrante desta “Conclusão”, como se aqui estivessem transcritos. Custas pelo Reclamado no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), montante ora fixado para fins recursais. Intime-se a União (Seguridade Social), na forma da Lei 11.457, de 16 de março de 2007. INTIMEM-SE AS PARTES. [1] Lei nº 7115/1983, artigo 1º. A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. [2] CPC, artigo 99, § 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [3] CPC, artigo 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. [4] CLT, artigo 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos. [5] Em sentido semelhante: 136022126 JCLT.830 – PROVA – CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS – VALIDADE – DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES – ARTIGO 830 DA CLT – Não há como se deixar de validar documentos comuns às partes, pelo simples fato de terem sofrido impugnação genérica por ausência de autenticação, nos termos do artigo 830 da CLT, pois se trata de impugnação de ordem meramente formal, onde não se discute especificamente o seu conteúdo (interpretação extensiva da OJ n° 36 da SDI-1 do C.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.