Processo 0000291-61.2025.5.08.0006
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO ROT 0000291-61.2025.5.08.0006 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO EST PARA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO EST PARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446cb35 proferida nos autos. ROT 0000291-61.2025.5.08.0006 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA SALIM BRITO ZAHLUTH JUNIOR (PA6099) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO EST PARA MARCIA MARIA TEIXEIRA CIUFFI (PA006302) MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA008466) WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA010999) RECURSO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 4a3da59; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id ac1bd72). Representação processual regular (Id 2f0276a ). Preparo dispensado (Id be06b78). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade ao Tema 152 do STF. Recorre a COSANPA do acórdão que rejeitou o pedido para reconhecimento de quitação plena e irrevogável dos direitos trabalhistas dos substituídos e de ausência de interesse de agir. Narra que ''o Tribunal Superior do Trabalho, em 2002, havia pacificado o entendimento na corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 270, no sentido de que a adesão do empregado a Plano de Demissão Incentivada implica a quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes no respectivo recibo, não conferindo quitação ampla e irrestrita.'' Prossegue relatando que ''Este entendimento do TST, após anos de discussões judiciais, restou superado pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral no ano de 2015.'' Aduz que o Tema 152 fixado pelo STF '' (...) limitava a validade da quitação ampla e irrestrita decorrente do plano de demissão incentivado a que esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.'' Pontua que ''este julgamento ocorreu em data anterior a edição da lei federal de nº 13.467, de 10/07/2017 (reforma trabalhista), que incluiu o artigo 477- B na CLT''. Assevera que ''teor do artigo 477-B da CLT, a regra passou a ser que o PDV instituído em acordo ou convenção coletiva enseja a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, ainda que não haja cláusula expressa neste sentido.'' Conclui que '' com a reforma trabalhista a adesão ao plano de demissão incentivada passou a ocasionar como efeito próprio do programa a quitação ampla, geral e irrestrita de toda e qualquer parcela decorrente da relação de emprego. E, em interpretação lógica, apenas não ocorreria a referida eficácia liberatória se houvesse ressalva específica.'' Afirma que ''Os Recorridos JOSÉ MILTON TEIXEIRA e ROSENILDO MALCHER DOS SANTOS aderiram…
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