Processo 0000291-68.2025.5.11.0009

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000291-68.2025.5.11.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior
Última publicação
29/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: SANDRO NAHMIAS MELO AP 0000291-68.2025.5.11.0009 AGRAVANTE: IVO DAMON DE OLIVEIRA LEAO TEIXEIRA E OUTROS (2) AGRAVADO: IVO DAMON DE OLIVEIRA LEAO TEIXEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eeb85b proferida nos autos. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PELAS PARTES   Considerando a matéria discutida no presente processo - liquidação de cálculos na fase de cumprimento de sentença em face de empresa pública - e em atenção ao que dispõe o Ofício n. 26/2025/COOJUCOR/CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT 11, de 26 de agosto de 2025, que recomenda a remessa dos autos à Contadoria para conferência de cálculos apresentados pelas partes, este Magistrado, em diálogo com as partes, estabelece, para fins de conciliação, os seguintes parâmetros: I - A executada provisória Caixa Econômica Federal, declara a intenção de conciliar no presente processo em atenção ao Principio da Cooperação, nos termos do art. 6º do CPC/15. Ressalta que o protocolo adotado recentemente pela Gerência de Conciliação da empresa recomenda conciliar para reduzir riscos processuais e eventuais perdas econômicas pela Caixa. II - A parte exequente provisória também manifesta intenção de cooperar por meio da autocomposição, ficando desde já registrado que a homologação do acordo implicará na desistência de processos executórios de idênticas partes e natureza contra a executada. III - A Caixa Econômica Federal assume o compromisso de apresentar lista atualizada perante a Coordenação do Cejusc 1o grau, de todas as conciliações celebradas em processo de igual natureza durante eventos de conciliação, inclusive a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, bem como de forma mensal, ficando desde já por ela requerido que tal lista seja encaminhada à apreciação das MM. Varas do Trabalho do TRT da 11ª Região. Pedido que é deferido. Pelo juízo, diante da declaração das partes, fica estabelecido que a conciliação não conflita com as diretrizes estabelecidas na recomendação da Corregedoria Regional supracitada. Assim, homologo o presente acordo, conforme consta do termo juntado ao processo (Id b13e74e) e parâmetros acima.  À Vara de Origem para as providências cabíveis. MANAUS/AM, 28 de maio de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS - IVO DAMON DE OLIVEIRA LEAO TEIXEIRA

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