Processo 0000291-70.2024.5.09.0652
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0000291-70.2024.5.09.0652 AGRAVANTE: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A AGRAVADO: EDEVAL DE SALES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000291-70.2024.5.09.0652, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABRANGÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos de liquidação, mantendo a apuração do adicional de insalubridade nos termos da perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se os cálculos de liquidação que incluem períodos em que o exequente trabalhou em setores relacionados à sinalização viária, mas com diferentes nomenclaturas de cargo, estão em conformidade com o título executivo e o acordo processual firmado nos autos da execução coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão judicial executada possui abrangência ampla e não restringe o adicional de insalubridade à nomenclatura específica das unidades. 4. O negócio processual homologado nos autos da execução coletiva estabeleceu que o adicional de insalubridade abrange todos os trabalhadores lotados nos setores de manutenção geral, incluindo sinalização viária, independentemente da nomenclatura do cargo. 5. A sinalização viária abarca o labor desenvolvido em diversas unidades, abrangendo as funções exercidas pelo exequente. 6. O exequente trabalhou em setor beneficiado pela ação coletiva (sinalização viária), fazendo jus ao adicional de insalubridade, independentemente do nome do cargo exercido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Nega-se provimento ao agravo de petição. Tese de julgamento: "1. O adicional de insalubridade, em sede de cumprimento de sentença, deve ser calculado considerando os períodos em que o trabalhador atuou em setores abrangidos pelo título executivo, conforme definido na ação coletiva e no acordo processual, independentemente da nomenclatura do cargo. 2. A abrangência do título executivo, no que tange ao adicional de insalubridade, não se restringe à nomenclatura específica das unidades, mas sim às atividades desenvolvidas nos setores de manutenção geral, incluindo sinalização viária. 3. A interpretação do título executivo e do acordo processual deve ser realizada de forma a garantir a efetividade da coisa julgada e a proteção dos direitos dos trabalhadores." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 879. CPC, arts. 509 e seguintes. Em Sessão Virtual realizada em 09/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (Relator), Marco Antonio Vianna Mansur (Revisor), Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.