Processo 0000292-10.2025.5.14.0061

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000292-10.2025.5.14.0061
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
26/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000292-10.2025.5.14.0061 RECORRENTE: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. RECORRIDO: OSEIAS VENANCIO BELASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd0a39 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000292-10.2025.5.14.0061 - SEGUNDA TURMA   Recorrente:   Advogado(s):   1. OSEIAS VENANCIO BELASCO AMANDA DE SOUZA PEREIRA (RO9692) DAIANE MELO DOS ANJOS (RO11777) HUGO MARTINEZ RODRIGUES (RO1728) Recorrido:   Advogado(s):   IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ATILA DAVI TEIXEIRA (RO11012) ELISA DICKEL DE SOUZA (RO1177) MAGALI FERREIRA DA SILVA (RO646)   RECURSO DE: OSEIAS VENANCIO BELASCO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id b2c1d1a; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id 25193a2). Representação processual regular (Id 2d1a142). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte autora/obreira. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR             Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

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