Processo 0000292-20.2025.5.23.0009

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000292-20.2025.5.23.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000292-20.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: DEJANIRA MAGALHAES CAMPOSANO RECLAMADO: CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3ad32 proferido nos autos. Vistos e etc... Eram os seguintes valores em execução nos autos, conforme cálculos de id beb25e7: CRÉDITO DO AUTOR: R$19.371,14 FGTS: R$8.209,21 INSS: R$698,02 HON PAT AUTOR: R$1.389,03 CUSTAS: R$741,68 TOTAL: R$30.409,08 Os valores referentes ao crédito do autor foram transferidos ao autor, conforme comprovantes de id a912a3c (R$ 12.857,21), id 60b662d (R$3.592,04) e id 9e37bef (R$2.921,89). Fica desde já determinado que ao final do pagamento do parcelamento, o envio dos autos à contadoria para apuração do remanescente devido em razão do descumprimento das obrigações de fazer, conforme determinado na sentença. Oficie-se ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA solicitando que proceda à habilitação do(a) autor(a) no benefício do seguro-desemprego, consoante dados abaixo mencionados, informando e comprovando nos autos no prazo de 10 dias.  Fica suprido por esta decisão, o prazo de 120 dias para habilitação do(a) autor(a) no benefício do seguro-desemprego, bem como a ausência de TRCT e de sua homologação, depósitos fundiários, guias CD/SD, de recibos de pagamento e de CAGED, cabendo ao órgão administrativo verificar o preenchimento dos demais requisitos para a percepção do benefício. Beneficiário:   DEJANIRA MAGALHAES CAMPOSANO - CPF  XXX.XXX.XXX-XX PIS: 128.80008.38-9 CTPS: nº 1442002, série 0030; Data de nascimento: 06/12/1976 Nome da mãe:   FLORIPA CATARINA MAGALHÃES Período contratual: 27/06/2019 a 31/10/2025 Média das três últimas remunerações: R$1.800,00 Empregador(a): CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 15.952.971/0001-09   Motivo: rescisão indireta Proceda a Secretaria da Vara ao peticionamento eletrônico, via sistema SEI do Ministério da Economia, solicitando a habilitação do(a) Autor(a) aos benefícios do programa de seguro-desemprego. Os valores devem ser depositados diretamente ao reclamante na conta , na CAIXA, agência 0016, conta poupança 000785528577-7, titular DEJANIRA MAGALHAES CAMPOSANO- CPF  XXX.XXX.XXX-XX. Constam os seguintes valores na conta 4900128508266 (R$4.372,58). Aguarde-se a comprovação do depósito da 4ª, 5ª e 6ª cota do parcelamento para fins de transferência dos valores referentes ao FGTS, para a conta vinculada da autora e pagamento das demais parcelas pendentes (INSS, HONORÁRIOS E CUSTAS), sobrestando-se o feito por decisão judicial. Consigno que o alvará para liberação do FGTS será expedido em momento oportuno, após a transferência de valores para a conta vinculada da autora. CUIABA/MT, 15 de julho de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados