Processo 0000292-20.2026.5.17.0181
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000292-20.2026.5.17.0181 RECLAMANTE: IGOR ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: VANUZIA BUSS BRAZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb640f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre o reclamante IGOR ALMEIDA DE SOUZA e os reclamados VANUZIA BUSS BRAZ e NELSON BUSS BRAZ JUNIOR, instrumentalizada na petição ID. 4d4309b, para que surta os efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas no valor de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor do acordo homologado, a cargo do Reclamante, dispensado o recolhimento, uma vez que lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3.º do art. 790, da CLT. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas objeto do acordo, não há que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias. No que tange aos valores discriminados no acordo pelas partes a título de parcelas indenizatórias, registre-se que a aludida declaração foi feita a título unilateral e não vincula terceiros juridicamente interessados, notadamente a União que, à vista do aludido termo, pode concluir de forma diversa. Desnecessária a intimação da União (Contribuições Previdenciárias). Encaminhem-se os autos à fase de liquidação, aguardando-se o cumprimento integral do acordo. Deverá o patrono comprovar o repasse dos valores ao reclamante, no prazo de 10 dias. Após, não havendo manifestação acerca do inadimplemento do acordo, façam-se os autos conclusos para extinção. Retiro, neste ato, o feito de pauta. Com a publicação desta no DJEN, ficam intimadas as partes, para todos os efeitos de lei. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON BUSS BRAZ JUNIOR - VANUZIA BUSS BRAZ
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