Processo 0000292-38.2025.5.22.0109
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000292-38.2025.5.22.0109 AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA DE LOIOLA RÉU: J. C. SOUSA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6e0b6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc., Notificada para se manifestar, nos termos do art. 878 da CLT, a parte reclamante apresentou planilha de cálculos, requerendo o início da fase de execução. A parte reclamada não se manifestou sobre os cálculos da reclamante, e o setor de cálculos anexou a conta de liquidação com as devidas alterações. Assim, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo reclamante, com as correções feitas pelo Setor de Cálculos(#Id. 43b0908), eis que conforme os parâmetros legais, fixando o valor em R$ 14.656,89. Cite-se a parte reclamada para proceder o pagamento em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, na forma do art. 880, CLT. Considerando que, com a nova sistemática adotada pela a execução civil, ratificada pelo novo CPC através dos arts. 523 e seguintes, não mais se exige, no cumprimento da sentença, a citação pessoal do devedor, aspecto este perfeitamente compatível com o processo do trabalho; considerando, finalmente, que se tornou inviável, dispendioso, contraproducente a citação por mandado, DETERMINO que a citação no presente processo seja feita VIA DEJT, caso a parte esteja assistida por advogado com poderes para receber citação. Em caso de a parte executada, não assistida por advogado, ficar localizada em zona rural (onde não há entrega postal) a citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça. Havendo pagamento voluntário, decorrido o prazo previsto no art. 884, CLT, libere-se o crédito a quem de direito, procedendo-se aos repasses legais e arquivando-se os autos em seguida, em conformidade com o art. 924, II, do NCPC. Expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou garantia do juízo, proceda-se ao bloqueio da quantia exequenda nas contas correntes e aplicações financeiras da parte executada, via BACEN-JUD. Havendo apreensão de numerário suficiente para pagamento da dívida, fica convertido o bloqueio em penhora, devendo-se intimar o devedor para os fins do art. 884, CLT. Decorrido o prazo legal, sem manifestação pela executada, registre-se o trânsito em julgado da fase de execução e libere-se o valor bloqueado a quem de direito, arquivando-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, fica o devedor ciente, desde já, independentemente de nova intimação, que a Secretaria providenciará o lançamento do CPF/CNPJ no SERASAJUD, bem como no BNDT, assegurado o prazo previsto no art. 883-A da CLT. Frustradas as medidas anteriores, proceda a Secretaria à verificação, via RENAJUD, da existência de veículos cadastrados em nome da executada, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, com posterior expedição de mandado de penhora. Caso negativa a medida, proceda-se à ,via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e/ou da declaração de bens perante a Receita Federal. Não sendo identificada transação imobiliária via DOI ou IRPF, utilize-se do convênio penhora on line (ARISP), realizando busca e penhora de imóveis registrados em nome do(s) executado(s). Não sendo localizado nenhum bem até o momento, considerando que o juiz pode determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.