Processo 0000292-58.2025.5.08.0002

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000292-58.2025.5.08.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY ROT 0000292-58.2025.5.08.0002 RECORRENTE: BANCO DA AMAZONIA SA RECORRIDO: PAULO ARAUJO SOARES JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e47c46 proferida nos autos. ROT 0000292-58.2025.5.08.0002 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO DA AMAZÔNIA SA EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (PA13179) NAZARÉ DE FÁTIMA SANTOS DOMINGUES (PA007788) ROSIMAR SOCORRO DE SOUZA RAMOS (PA8562) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO ARAÚJO SOARES JUNIOR DANIELLE DE PAULA MODESTO MATIAS (PA21331) FRANCIOLE MARTINS DA CONCEIÇÃO (MA11792) GILVANA PADINHA DE SOUZA (PA36604) KELEN CRISTINA WEISS SCHERER PENNER (GO27386) PEDRO JAYME DA CONCEIÇÃO DOMINGUES (PA022260) SILAS FELIPE REIS SANTOS (PA27929) RECURSO DE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/01/2026 - Id 65c44a9; recurso apresentado em 26/01/2026 - Id 6c58178). Representação processual regular (Id 5ca488f; 1dcfcbd). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ea9a94c: R$ 222.145,14; Custas fixadas, id ea9a94c: R$ 4.442,90; Depósito recursal recolhido no RO, id 0151dbc: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id ba66b65; Depósito recursal recolhido no RR, id 95e7bd7: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 502 e 503 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Recorre o reclamado do acórdão no que tange à preliminar de coisa julgada. Examino. O recurso transcreveu praticamente toda a fundamentação jurídica do tema em análise, pelo que não foi observado o requisito fixado no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Como ensina Manoel Antônio Teixeira Filho, essa imposição legal tem por finalidade "não subme­ter os juízos de admissibilidade a quo e ad quem à sempre penosa tarefa de localizar o trecho da decisão impugnada pelo recurso de revista que configuraria o prequestionamento", ante o dever de o Judiciário garantir a razoável duração do processo e os meios que garantam a sua celeridade, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF (in Comentários à Lei n.° 13.015/2014, 2ª edição, Ed. LTr, pág. 32). Destaco que a inobservância do pressuposto do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT impõe denegar seguimento ao recurso, inclusive por divergência jurisprudencial, eis que esta, para ser admitida, também necessita que tenham sido atendidas as hipóteses de cabimento do art. 896 da CLT e o pressuposto do inc. I do §1º-A do mesmo dispositivo legal. Por essas razões, nego seguimento à revista. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Recorre o reclamado do acórdão no que tange à ilegalidade do pagamento de auxílio alimentação e à ausência de direito adquirido. Examino. As hipóteses de cabimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial estão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados