Processo 0000292-60.2026.8.17.3320

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000292-60.2026.8.17.3320
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Rua Inaldo Morais Acioli, S/N, Centro, S JOSÉ C GRANDE - PE - CEP: 55565-000 - F:(81) 36882916 Processo nº 0000292-60.2026.8.17.3320 AUTOR(A): SILVANA MARIA BRITO MELO RÉU: ALEXSANDRA MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para fins de redesignação de audiência, indicando que se trata de feriado. No entanto, observa-se que, nos termos do Art. 1º, XIII, do ATO CONJUNTO Nº 43, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, o feriado do dia 11 de agosto de 2026 foi antecipado para o dia 10 de agosto de 2026. Considerando a proximidade da data e ausência de cumprimento, bem como o requerimento expresso de redesignação pela parte autora, redesigno o ato para o dia 04/08/2026, às 10h30. 2. CITE-SE a parte requerida, com pelo menos 15 dias de antecedência para audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. No mesmo ato citatório da(s) parte(s) requerida(s), intime-se para informar seu endereço eletrônico e linha e linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular. A informação deve constar em certidão ao Sr. Oficial de justiça ou carta de citação, conforme for realizado. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos do Ato Conjunto n.º 14/2022 e da Resolução n.º 489/2023 do TJPE. A participação por videoconferência (Microsoft Teams) será facultada exclusivamente aos seguintes participantes, independente de solicitação nos autos: a) agentes de órgãos de segurança pública (policiais civis, militares e federais), na condição de testemunha; b) residentes em outras comarcas; c) advogados(as) das partes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Residentes nesta comarca que desejarem participar do ato por videoconferência deverão solicitar autorização expressamente: a) Durante o ato de intimação, com certificação pelo oficial de justiça; b) Por petição de advogado constituído ou Defensor Público, com comprovação do justo motivo (saúde, viagem, entre outros), em até 5 (cinco) dias antes da audiência. O descumprimento deste prazo implicará indeferimento do pedido e reconhecimento de ausência. Responsabilidade técnica: O participante autorizado a ingressar virtualmente é inteiramente responsável por garantir: dispositivo com áudio e vídeo funcionando adequadamente; conexão de internet estável; bateria carregada; e ambiente silencioso e sem interrupções. Acesso à sala virtual: O ingresso ocorrerá pelo aplicativo Microsoft Teams, por meio dos dados abaixo, independentemente de novo despacho ou peticionamento nos autos. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aFuAF2c29ltZQK1V7wmT27fxyB8ObnJJavuJeu64NNKU1%40thread.tacv2/1777295665210?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%2299a7f4aa-6454-4641-acc7-ac9cb7cbe060%22%7d ID da Reunião: 273 058 697 978 134 Senha: n4uQ3zf6 A parte autorizada a participar por videoconferência deverá repassar o link de acesso às suas testemunhas, se houver. Regra não aplicável às audiências conciliatórias. Abertura e espera: A sala virtual ficará disponível no horário designado. Havendo atraso de pauta, os participantes deverão permanecer aguardando na sala virtual. O atraso decorrente da ordem da pauta de audiências não é considerado atraso injustificado. Contato com a unidade (dúvidas sobre a…

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