Processo 0000292-72.2025.8.27.2720

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000292-72.2025.8.27.2720
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000292-72.2025.8.27.2720/TO AUTOR : FRANCILINA AMANCIO DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de julgamento conjunto de duas ações de conhecimento ajuizadas por FRANCILINA AMANCIO DE SOUZA RIBEIRO em face do conglomerado BANCO BRADESCO S.A. No processo paradigma (0000292-72.2025.8.27.2720): A parte autora ajuizou a demanda alegando a ocorrência de descontos indevidos em sua conta bancária a título de "Pacote de Serviços" (tarifas bancárias), requerendo a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais (Evento 1). A instituição financeira apresentou contestação (Evento 28), defendendo a regularidade das cobranças, a prescrição e a ausência de danos morais. A autora apresentou réplica (Evento 35). O Juízo proferiu decisão determinando apensamento dos feitos (Eventos 34). Posteriormente, a instituição financeira apresentou petição de acordo assinado pelo advogado da parte autora (evento 37). No processo apenso (0000325-62.2025.8.27.2720): A autora ingressou com ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais, desta vez questionando descontos em seu benefício previdenciário sob a rubrica "BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA" (Evento 1). A ré apresentou contestação (Evento 29), arguindo preliminares de litigância predatória, inépcia por procuração genérica, falta de interesse de agir, impugnação à justiça gratuita, além de prejudiciais de decadência e prescrição trienal. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e a inexistência de dever de indenizar. A autora apresentou réplica (Evento 35). As parte informaram que não tinham mais provas a produzir (eventos 46 e 47). O Juízo proferiu decisão determinando a reunião dos processos por conexão/litigância fragmentada (Eventos 52). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Processo Paradigma (0000292-72.2025.8.27.2720) Verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto da lide no processo paradigma, conforme petição de acordo juntado pela ré e assinada pelo advogado da parte autora (evento 37). O acordo versa sobre direitos disponíveis e as partes são capazes, estando devidamente representadas. Inexiste, portanto, qualquer óbice à homologação da avença, que resolve o mérito da demanda originária de forma consensual. 2.2. Processo Apenso (0000325-62.2025.8.27.2720) 2.2.1. Preliminares 2.2.1.1. Da Litigância Predatória, Da Procuração Genérica e do Fracionamento de Ações A parte ré alega a ocorrência de litigância predatória e irregularidade na representação processual. Contudo, os documentos apresentados na inicial aparentam ser regulares e a causa merece prosseguir, não podendo ser negada a jurisdição à autora sem comprovada má-fé em litigar. Ademais, destaco que a procuração anexada (processo 0000325-62.2025.8.27.2720/TO, Evento 1, ANEXOS PET INI4) encontra-se adequada, cumprindo os requisitos de direito processual (art. 105 do CPC) e de direito material (art. 653 e seguintes do Código Civil), não havendo máculas a serem reconhecidas por este juízo. Por fim, quanto ao fracionamento indevido de ações, abuso do direito de litigar e conexão, tais questões restam prejudicadas, uma vez que este juízo já reconheceu a situação e reuniu o processo 0000325-62.2025.8.27.2720 para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados