Processo 0000292-83.2025.5.09.0017

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000292-83.2025.5.09.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jacarezinho
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000292-83.2025.5.09.0017 AUTOR: ANDRE LUIS PINHEIRO DA SILVA RÉU: BRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4de0a proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão a(o)(a) Exmo(a) Juiz(íza) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Reginaldo Aparecido Fernandes, em razão da baixa dos autos do E. Regional. DESPACHO 1. Cumprido o que foi decido no acórdão de 15dd7ec, designo audiência de Instrução por videoconferência para o dia 02/07/2026 às 14h15, e, com base na Resolução nº 354/2020 do CNJ, faculto às partes e aos procuradores participarem da audiência por videoconferência (híbrida), de forma remota, quando as partes deverão comparecer/participar para depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma do Súmula 74/TST. 2.1- O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer à sede da Unidade Judiciária da Vara do Trabalho de Jacarezinho (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). 2.2- As testemunhas residentes nos municípios que compõem a Jurisdição da Vara do Trabalho de Jacarezinho/PR (Cambará-PR/Jacarezinho-PR e Ribeirão Claro-PR), deverão comparecer na sede desta Unidade Judiciária, na data da audiência já designada, sob pena de preclusão e presunção de desistência da prova. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (artigo 455, do CPC). As testemunhas deverão comparecer portando carteira de trabalho e, na ausência, documento de identidade pessoal com fotografia. Esclareço, todavia, que não há impedimento para que as testemunhas domiciliadas na Jurisdição desta Vara do Trabalho sejam igualmente ouvidas de forma telepresencial, se assim desejarem as partes.   Caso a parte pretenda a inquirição de testemunha residente fora da Jurisdição desta Vara do Trabalho, serão colhidos os depoimentos de forma telepresencial na mesma audiência de instrução já designada (Art. 7º, parágrafo único, do ATO n. 11 da GCGJT,de 23-04-2020), sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, § 2º, CPC). 2.3- Esclareço que o Secretário de Audiências orientará as testemunhas para a concretização do referido ato processual. 2.4- Nos termos do art. 8º do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, esclareço às partes que a audiência poderá ser presidida de forma remota. 2.5- As informações de acesso à audiência serão disponibilizadas oportunamente, onde as partes deverão acessar o link de acesso da plataforma Zoom certificado nos autos. 2.6- Intimem-se as partes por intermédio dos seus procuradores.  JACAREZINHO/PR, 28 de abril de 2026. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S.A.

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