Processo 0000292-90.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000292-90.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000292-90.2026.5.13.0032 AUTOR: EDGAR FABIO COSTA DA ROCHA RÉU: JOAO PESSOA CURSOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8465ef0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o Perito do Juízo, em atenção ao despacho de Id 2d21523, agendou inicialmente a diligência pericial para o dia 07/08/2026, às 16h30, no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (Id 17ef655), ato do qual as partes foram devidamente notificadas. Posteriormente, na petição de Id 52affd7, o expert  informa que toma ciência  do despacho de ID 2d21523, requer a dilação do prazo por mais 15 dias para a realização da vistoria complementar no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena,  devido à necessidade de trâmites administrativos para o agendamento junto ao hospital e da  intimação prévia  das partes e de seus  assistentes técnicos. Contudo, não requereu expressamente o cancelamento da  vistoria  já agendada,  tampouco indicou nova data para a sua realização. Em sendo assim,  diante da exiguidade de tempo,  deverá a Secretaria da Vara entrar em contato URGENTE com o perito para   que esclareça se a diligência pericial agendada para o dia 07/08/2026, às 16h30 está mantida ou se haverá remarcação.  Prestadas as informações pelo perito, façam-se os autos conclusos para fixação da nova data de entrega do laudo. Caso seja designada nova data para realização do ato pericial, as partes deverão ser comunicadas.  Cumpra a Secretaria a determinação constante do despacho de Id 2d21523, expedindo ofícios ao Município de Bayeux-PB, ao Município de Alhandra-PB, bem como  ao Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e/ou da Secretaria de Estado da Saúde, a fim de que, no prazo de 15 dias, informem os vínculos, funções, lotações, cargas horárias e escalas cumpridas pelo reclamante no período imprescrito, juntando os respectivos registros de frequência. Cumpra-se com urgência. JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PESSOA CURSOS TECNICOS LTDA

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