Processo 0000292-91.2025.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000292-91.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: JOSEMAR ROSA RECLAMADO: POSTO LESTE OESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f6a76 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: JESSICA ALVARINO SIQUEIRA, OAB: 32472 YASMIN DA SILVA GUASTI, OAB: 34607 Advogados do RÉU: DANIELE OLIVEIRA SILVA, OAB: 19599 VINICIUS ALVES CUNHA, OAB: 14457 DESPACHO Conforme se extrai do art. 315 do CPC , o prazo máximo de suspensão do processo cujo mérito depender da verificação da existência de fato delituoso é de um ano. No caso dos autos, a suspensão foi determinada em 02-04-2025, pelo que é forçoso reconhecer a extrapolação do prazo legal. Além disso, não se vislumbra a possibilidade de um julgamento com a necessária brevidade da ação penal 5018475-78.2023.8.08.0012, na medida em que, segundo informações do ora reclamante, a audiência de instrução e julgamento, designada para 07-07-2026, possivelmente não ocorrerá em razão de férias do Promotor de Justiça, que já requereu a sua redesignação. Dessa forma, considerando que a manutenção da suspensão após o prazo legal viola o princípio da razoável duração do processo (art. 5º , LXXVIII , da CF ), determino o encerramento da suspensão do feito, a sua inclusão em pauta de instrução. Sendo assim, designo audiência de instrução presencial para o dia 16/06/2026 16:10 horas. Intimem-se as partes, sob pena de confissão, por meio de seus patronos, que deverão promover o comparecimento de seus constituintes. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. FCN VITORIA/ES, 28 de maio de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO LESTE OESTE LTDA
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