Processo 0000293-02.2026.5.13.0024
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000293-02.2026.5.13.0024 AUTOR: ERNANDES VIRGINIO DA SILVA RÉU: COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58ed55 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamante alegou que estava enfermo no dia da audiência designada e que por este motivo não pôde comparecer. Houve acesso à sala virtual com sucesso pelos advogado(s) do(s) reclamado(s), preposto(s), servidor(es) e magistrado(a), conforme ata de audiência. Houve, na audiência, decisão pelo “arquivamento da reclamação” (artigo 844, caput, da CLT). Não obstante possa o juiz adiar audiência por motivo relevante (artigo 844, § 1º, da CLT e artigo 362, II, do CPC), a comprovação da impossibilidade de comparecimento ao ato deve ser feita pela parte interessada até o início da audiência, como pontifica o § 1º do artigo 362 do CPC, principalmente se na sessão de audiência houver prolação de sentença. A decisão de “arquivamento” é sentença e, como tal, não pode ser modificada pelo próprio juiz senão nas hipóteses de correção de inexatidões e de embargos declaratórios (artigos 836 da CLT e 494 do CPC), quando presentes quaisquer dos vícios sanáveis por esse remédio jurídico. Nos termos do artigo 486 do CPC, o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. Assim, não acolho o pedido de redesignação de audiência. À vista do informado pela parte autora na petição ID. 1a3ddb0, com base no princípio da boa-fé, e considerando ter sido externado seu respeito ao bom funcionamento desta Justiça Especializada, tenho por justificada a sua ausência à audiência exclusivamente para fins de dispensa de custas, razão pela qual e com base no disposto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT, dispenso a cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA - COTEMINAS S.A. - COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE - ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
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