Processo 0000293-06.2026.5.09.0673
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000293-06.2026.5.09.0673 AUTOR: BEATRIZ ALVES FERREIRA RÉU: SUPERMERCADO TONHAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec02f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. RELATÓRIO Sendo o feito sujeito ao procedimento sumaríssimo, "a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório" (art. 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Limitação de valores Com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 13.467/2017, o § 1º do art. 840 da CLT exige à petição inicial, ademais de outros requisitos, a formulação de pedido "certo, determinado e com indicação de seu valor". Contudo, a fase de liquidação da sentença foi ainda preservada pela CLT, mesmo após a edição da "reforma" trabalhista. Se há uma fase destinada à determinação do valor devido pela parte vencida, isso significa que o requisito do § 1º do art. 840 da mesma CLT é relativo, havendo nesse documento legal antinomia a ser resolvida em favor do direito constitucional de acesso à Justiça. Sobre essa norma, afirma o professor Mauro Schiavi: "Doravante, o valor da causa passa a ser um requisito da inicial trabalhista, bem como a individualização dos valores de cada pedido. A lei não exige que o pedido esteja devidamente liquidado, com apresentação de cálculos detalhados, mas que indique o valor. De nossa parte, não há necessidade de apresentação de cálculos detalhados, mas que o valor seja justificado, ainda que por estimativa. Isso se justifica, pois o empregado, dificilmente, tem documentos para cálculo de horas extras, diferenças salariais, etc. Além disso, muitos cálculos demandam análise da documentação a ser apresentada pela própria reclamada" ("A Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho", p. 94). Sendo assim, os valores apontados na petição inicial são formulados de forma estimada e não podem ser tomados como teto da condenação pretendida, já que sua liquidação objetiva não pode ser desde logo formulada. 2.2. Ruptura passiva A autora pretende seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de emprego "sub judice" em razão das faltas contratuais imputados à ré. Menciona irregularidades dos depósitos do Fundo de Garantia e ausência de férias. A conduta da empregadora, nessas situações, deve revestir-se de gravidade suficiente a tornar impraticável a continuidade do pacto. Assim como nas hipóteses de justa causa para a rescisão contratual por iniciativa do empregador (art. 482 da Consolidação), a conduta faltosa do empregador deve restar cabalmente provada. E o ônus da prova, nesse caso, é da parte autora (art. 373, I, do Código de Processo Civil e art. 818, da Consolidação das Leis do Trabalho). Em defesa, a ré afirma que as 44 faltas injustificadas durante o período aquisitivo obstaram o direito a férias, invocando o disposto no art. 130 da CLT. As várias faltas injustificadas aparecem nos controles de jornada trazido os autos. As 44 (quarenta e quatro) ausências mencionadas pela defesa não foram especificamente impugnadas pela autora. Assim, não há como concluir que o demandado agiu com rigor excessivo ao não conceder período de descanso anual. Nada obstante, a irregularidade dos depósitos do Fundo de Garantia aparece no extrato de fl. 132. Esse fato deve ser tido como justa causa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.