Processo 0000293-08.2026.5.18.0171

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000293-08.2026.5.18.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ceres
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATOrd 0000293-08.2026.5.18.0171 AUTOR: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA RÉU: FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 504f660 proferida nos autos. DECISÃO (TUTELA DE URGÊNCIA) Vistos etc.   Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência, na qual a parte reclamante requer, em síntese, o restabelecimento do plano de saúde anteriormente fornecido pela reclamada (UNIMED), sob o argumento de que se encontra em tratamento médico contínuo de doença grave (Trombose Venosa Profunda ativa), com risco à própria vida. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em análise perfunctória, própria desta fase processual, verifica-se a probabilidade do direito, diante dos elementos que indicam a dispensa do reclamante em contexto de enfermidade grave e recente internação, bem como da plausibilidade da tese jurídica quanto à irregularidade da supressão do plano de saúde em tais circunstâncias. O perigo de dano igualmente se mostra evidente, tendo em vista que o reclamante é portador de trombose venosa profunda ativa, necessitando de tratamento contínuo com anticoagulante e acompanhamento médico especializado, sendo que a interrupção da assistência médica pode acarretar agravamento significativo do quadro clínico, com risco à vida. A medida pretendida é reversível, não havendo óbice à sua concessão neste momento. Diante da hipossuficiência demonstrada e do risco à vida, dispenso a prestação de caução, com fulcro no art. 300, § 1º, do CPC. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a reclamada: proceda à IMEDIATA REATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO do plano de saúde do autor (UNIMED), nas mesmas condições de cobertura e custeio vigentes durante o contrato de trabalho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência desta decisão, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 5.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento. Ressalvo que a presente decisão poderá ser revista após a apresentação de defesa pela reclamada e a adequada instrução do feito. Dito isso, incluo o feito na pauta de audiências, nos moldes abaixo: Para AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à Reclamação Trabalhista supramencionada, incluo o presente processo na pauta do dia 19/05/2026 às 14h20min, ficando as partes cientes dos seguintes procedimentos: 1. a audiência ora designada será realizada na modalidade  TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.tarde 2. ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Para tanto, recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones. 3. serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 437/2022, sendo de responsabilidade exclusiva dos advogados, partes e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados