Processo 0000293-12.2025.8.17.3310

TJPE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0000293-12.2025.8.17.3310
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000293-12.2025.8.17.3310 AUTOR(A): EURIDES MARIA DA SILVA GOIS RÉU: EURIDES MARIA DA SILVA GOIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- ADVOGADO AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237739050, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de ID 205087895, onde se constata não haver registro do imóvel , sendo assim mostra-se necessário para melhor instruir o feito a designação de audiência (art. 370 cpc), sendo assim designo para o dia 12/08/2026 às 8h para realização da audiência de da instrução do feito, a ser realizada nas dependências do Fórum desta Comarca, sendo admitida a participação por meio de videoconferência, com a utilização do aplicativo ser realizada, preferencialmente, presencialmente, ou por meio de videoconferência, com a utilização do aplicativo TEAMS, ficando desde já, disponibilizado às partes, o link de acesso à sala virtual, qual seja: https://l1nk.dev/audienciassaojoaquimdomonte https://teams.microsoft.com/meet/22739719828872?p=pQKUZc VqsgV8SkityU bem como o número do telefone da sala das audiências, em caso de eventuais dúvidas, por meio do contato (81) 3753-2976 Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, (Art. 357, § 4º, CPC), sob pena de preclusão. No mesmo prazo, nos termos do Art. 455, § 2º, CPC, devem informar se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, "caput", presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o Art. 455, §1º, do mesmo código. Por oportuno observo que as intimações alusivas ao § 4º, inciso III do art. 455, serão por via judicial. Intimem-se. Providências necessárias. SÃO JOAQUIM DO MONTE, 24/04/2026 Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz de Direito" SÃO JOAQUIM DO MONTE, 20 de julho de 2026. MICAELLA GUEDES DE OLIVEIRA SOARES Diretoria Regional do Agreste

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