Processo 0000293-13.2021.8.17.2870
TJPE • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Órgão Especial - F:( ) Processo nº 0000293-13.2021.8.17.2870 APELANTE: MUNICIPIO DE LAGOA DO ITAENGA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE LAGOA DO ITAENGA APELADO(A): ADJANE MARIA DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: FAUSTO DE CASTRO CAMPOS Relatório: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 293-13.2021.8.17.2870 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA AGRAVADA: ADJANE MARIA DA SILVA RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (id. 53645327) interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da matéria veiculada no referido recurso dispor sobre questões às quais o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu o atributo da repercussão geral, mediante julgamento do ARE nº 1.493.366/PE, paradigma do Tema 1.359. O cerne da questão envolve pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênio) a servidor municipal. O ente público interpôs o recurso extraordinário alegando violação ao art. 61, §1º, II, “a” e “c” da CF. Aponta inconstitucionalidade formal da Lei Municipal nº 259/1993. Alega necessidade de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste agravo interno, a parte agravante alega distinção, entendendo pela não aplicação do Tema 1359/STF, insistindo na inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 259/93, por vício de iniciativa. Não ofertadas contrarrazões (id. 56012768). Não exercida retratação. É o relatório, inclua-se em pauta para julgamento. Recife, data da certificação digital. Des. Fausto Campos 2º Vice-Presidente – Relator (65) Voto vencedor: ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 293-13.2021.8.17.2870 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA AGRAVADA: ADJANE MARIA DA SILVA VOTO Conforme relatado, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão denegatória de seguimento a recurso extraordinário, amparada na tese firmada pelo STF para o Tema 1359/STF, conforme assentado no ARE nº 1.493.366/PE, que teve a repercussão geral rejeitada nos seguintes termos: “Tema 1359/STF: São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos”. A origem da demanda é uma ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal visando à implantação e ao pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênios), com base na Lei Municipal nº 259/1993. A discussão, portanto, gravita inequivocamente em torno da "existência de fundamento legal" e dos "requisitos para o recebimento de vantagens remuneratórias por servidores públicos", o que atrai, de forma direta, a incidência do referido precedente. Ademais, o próprio acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, que o Recurso Extraordinário visava reformar, evidencia a natureza infraconstitucional da controvérsia. A decisão colegiada, embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade da norma municipal em linha com o decidido pelo Órgão Especial, modulou a aplicação de seus efeitos com base em outra lei local, a Lei Municipal nº 779/2022, e na Súmula nº 128 deste TJPE. Tal fundamentação demonstra que a solução da lide dependeu da interpretação e aplicação de um conjunto de normas infraconstitucionais e de direito local, exatamente a situação descrita na tese do Tema 1.359/STF. Nesse contexto, a matéria foi analisada à luz do contexto apresentado e com relação à inconstitucionalidade, o relator assim se manifestou (id…
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