Processo 0000293-18.2026.5.17.0015
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000293-18.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: JHONATAN SILVA PRUDENCIO RECLAMADO: VALVASSORI SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21892aa proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Vistos, etc. A segunda reclamada, VERACEL CELULOSE S.A., apresenta exceção de incompetência (ID 95e43e6), ao argumento de que o autor foi contratado e prestou serviços no Município de Eunápolis/BA. Sustenta que não possui estabelecimento no Estado do Espírito Santo e que a competência para julgar a presente Reclamação Trabalhista seria de uma das Varas do Trabalho de Eunápolis/BA, por ser o local da efetiva prestação dos serviços. Em decorrência, requer a declaração de incompetência territorial deste Juízo, com a consequente remessa dos autos para a jurisdição do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Manifestou-se o reclamante (ID 098be48), alegando, em suma, que embora a prestação de serviços tenha ocorrido na Bahia, ele foi recrutado e contratado no Município de Serra/ES, onde reside. Argumenta que ajuizou a ação nesta Jurisdição em razão de sua condição de hipossuficiência econômica, o que lhe impõe severa dificuldade logística e financeira para suportar o deslocamento até Eunápolis/BA. Invoca a aplicação do § 3º do art. 651 da CLT e o princípio constitucional do acesso à justiça, requerendo a manutenção da competência neste juízo. À análise. O autor é residente e domiciliado em Serra/ES, e pleiteia direitos decorrentes do contrato de trabalho firmado com a primeira reclamada, VALVASSORI SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, em um cenário de terceirização, no qual a prestação laboral ocorreu nas dependências da segunda reclamada, VERACEL CELULOSE S.A., situada no município de Eunápolis/BA. É incontroverso que a prestação de serviços ocorreu na comarca de Eunápolis/BA, o que, a princípio, atrairia a regra geral do caput do art. 651 da CLT, no sentido de que a ação deve ser ajuizada no local da prestação de serviços. O objetivo principal da norma é garantir o acesso das partes às provas que, em regra, estão no local onde o trabalho foi executado. Contudo, o próprio reclamante alega, e junta prova documental (ID b2af70a), que foi contratado no município de Serra/ES para prestar serviços em outro estado. Essa situação se enquadra na hipótese do § 3º do art. 651 da CLT, que assegura ao empregado a faculdade de ajuizar a reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. Ademais, a regra geral tem sido flexibilizada pela jurisprudência para viabilizar o exercício da garantia constitucional de acesso à justiça, principalmente em favor do trabalhador hipossuficiente. No cenário processual eletrônico atual (Processo Judicial Eletrônico – PJe), as dificuldades antes atreladas à produção de provas e à tomada de atos processuais fora da Comarca da prestação de serviços são mitigadas. Audiências, depoimentos e instrução probatória podem ser realizados por meio de videoconferência ou carta precatória, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa em qualquer foro. A prevalência da competência do foro do domicílio do trabalhador, quando este coincide com o local da contratação, torna-se, assim, uma medida de justiça e razoabilidade. Sopesando a essencialidade da garantia da ampla defesa e do contraditório para a excipiente com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.