Processo 0000293-26.2025.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000293-26.2025.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000293-26.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: VANDER LUIZ DO NASCIMENTO RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcf939 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL,  CNPJ 69.127.611/0001-00, na qual diverge da planilha de cálculos ID 6ca1842. Em suas razões, a associação Reclamada sustenta que os valores apurados a título de FGTS e da multa rescisória de 40% possuem natureza jurídica de obrigação de fazer e, por tal razão, não poderiam constar na planilha de liquidação. Requer, assim, a exclusão integral dessas rubricas da conta judicial para que a apuração e o respectivo recolhimento ocorram por via administrativa diretamente perante o órgão gestor (Caixa Econômica Federal). Devidamente intimado para se manifestar e apresentar memória de cálculo detalhada sob pena de preclusão e rejeição formal (conforme despacho ID cc12892), a Reclamada limitou-se ao pedido genérico de exclusão fundiária, sem apontar quaisquer erros aritméticos, equívocos na evolução salarial ou incorreção nas alíquotas aplicadas. Vieram os autos conclusos para julgamento e homologação da conta. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do FGTS e da Multa de 40% (Obrigação de Recolhimento em Conta Vinculada via Execução Trabalhista e Competência Executiva) Aduz a empresa Reclamada que as parcelas de FGTS e a multa rescisória de 40% possuem natureza jurídica de obrigação de fazer (com fulcro nos arts. 15 e 26 da Lei nº 8.036/1990), sendo incorreta sua manutenção na planilha de liquidação apresentada. Sob esse pretexto, requer a exclusão dessas rubricas da conta de liquidação para que sejam apuradas e recolhidas administrativamente. Razão não assiste à Reclamada. De início, cabe o esclarecimento de que a planilha de liquidação ID 6ca1842 atua em estrita consonância com a realidade fática e legal, não convertendo o FGTS em pagamento direto em pecúnia ao trabalhador. O cálculo discrimina de forma cristalina as rubricas, mantendo a verba sob a estrita rubrica de "Depósito de FGTS" (R$ 8.552,78), devidamente apartada do "Líquido Devido ao Reclamante" (R$ 8.137,63). A inclusão do valor correspondente ao FGTS na planilha geral de liquidação é imperativo processual indispensável para fixar o montante global do débito executado sob a tutela jurisdicional, não implicando o repasse direto e indevido de valores na conta do autor. No mérito, a tese da Reclamada de que a Justiça do Trabalho careceria de competência para manter e processar esses valores em sua planilha executiva colide frontalmente com o Artigo 879 da CLT e com o Artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que conferem à Justiça do Trabalho a competência absoluta para executar os títulos e obrigações decorrentes de suas próprias sentenças, incluindo os recolhimentos fundiários devidos. Portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência e o dever de liquidar o título fundiário em sua própria planilha e promover a execução direta em face do devedor. Uma vez garantida e executada a quantia fixada a título de "Depósito de FGTS", o Juízo determinará a transferência do valor ou a expedição de guia judicial para a regularização perante a Caixa Econômica Federal e posterior levantamento pelo trabalhador. A pretensão de excluir a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados