Processo 0000293-47.2021.8.17.2600

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000293-47.2021.8.17.2600
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Timbaúba
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000293-47.2021.8.17.2600 AUTOR(A): NEWTON SEVERINO DE MACEDO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID235951688_, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Recebidos hoje. Vistos etc. Indefiro o pedido de ID 212461380 e mantenho a realização da perícia grafotécnica. Fixo os honorários do perito em R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais). O banco réu é o responsável pelo pagamento desses honorários, que poderão lhe ser restituídos pela autora se o laudo lhe for desfavorável. O depósito dos honorários deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este juízo. O perito deverá notificar ambas as partes para comparecerem a endereço, que deve ser na Comarca de Timbaúba/PE, para realização da perícia. Esta notificação pode ser demonstrada pelo envio de carta com aviso de recebimento ou notificação via e-mail. Esta comprovação deve acompanhar o laudo pericial. O perito deve apresentar nos autos INFORMAÇÃO DE PERÍCIA, em que noticia ao Juízo a aceitação da nomeação, a data da perícia e o lugar onde a mesma será realizada e, se já estiver em posse, juntar os comprovantes de expedição das cartas com aviso de recebimento. O quesito do Juízo é o seguinte: A assinatura que consta do contrato de ID nº 87834257 é ou não do Sr. Newton Severino de Macedo. Intime-se o perito desta nomeação, tendo o prazo de 30 dias para designar data e local para realização da perícia. O laudo deve ser apresentado no prazo de 05 dias, contados da data marcada para realização da perícia. Intime-se o réu para em 15 (quinze) dias comprovar em juízo o depósito judicial dos honorários do perito. O Banco C6 Consignado S/A deverá levar os documentos originais para realização da perícia, sob pena de desistir da prova e aceitar as assertivas da outra parte, ou depositá-lo em cartório até a data designada para a realização da perícia. A parte que não comparecer à perícia, sujeitar-se-á, como consequência, a conclusão de que é a outra parte que tem afirmação verdadeira. Intime-se. Cumpra-se. Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital.. José Gilberto de Sousa – Juiz de Direito" TIMBAÚBA, 11 de maio de 2026. BRIGIDA MICHELLE ATAIDE DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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