Processo 0000293-47.2024.5.07.0021
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ ATOrd 0000293-47.2024.5.07.0021 RECLAMANTE: ESPOLIO DE FRANCISCA FLAVIANE FREITAS DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: VALFSON FREITAS DE AQUINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181c31a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença condenou a parte reclamada a: a) fazer as anotações/retificações na CTPS da parte autora; b) pagar a reclamante as verbas indicadas. Certifico, ainda, que referida sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal Regional da 7ª Região para condenar o reclamado ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente ao último salário da empregada; e (ii) condenar o reclamado ao pagamento de diferenças salariais entre o valor mensal de R$ 550,00 e o montante correspondente a meio salário-mínimo nacional vigente em cada mês do período imprescrito (sempre que este for superior ao valor pago), com reflexos em férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas e FGTS com a multa de 40%, sendo o valor da condenação ora arbitrado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais e custas processuais majoradas para R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre o novo valor da condenação, a cargo do reclamado, dispensadas em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita nesta instância revisora. Nesta data, 09 de julho de 2026, eu, ANA BEATRIZ DE CASTRO PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. À vista da certidão supra, determino: 1 - Notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o reclamado procedeu com as retificações em sua CTPS, cientificando-o(a) de que seu silêncio implicará assertiva; Caso não tenha havido as anotações, deverá a parte apresentar sua CTPS à Secretaria desta Vara, a fim de que esta proceda com as devidas anotações; 2 - Proceda a secretaria da Vara à elaboração dos cálculos, devendo incidir sobre a atualização das parcelas os índices de juros e correção monetária, conforme a legislação aplicada ao caso em espécie; 3 - Notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos no prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias; 4 - Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. BATURITE/CE, 09 de julho de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE FRANCISCA FLAVIANE FREITAS DA SILVA
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