Processo 0000293-50.2025.5.23.0091
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000293-50.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: FABIO DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd1f7b proferido nos autos. DESPACHO 1. Registrem-se o trânsito em julgado. 2. Remetam-se os autos para o fluxo de liquidação. 3. Ficam intimadas as partes reclamadas para, no prazo de 5 dias, providenciar a anotação da CTPS digital da parte reclamante, para constar a data de admissão em 10/09/2023, na função de motorista de caminhão, com remuneração de R$ 2.300,00 e data da dispensa imotivada em 30/09/2024, devendo comprovar o cumprimento da obrigação no mesmo prazo, sob pena de multa no valor R$ 2.000,00 a ser revertida em favor da parte reclamante. 3.1 Cumpre registrar que, com a aprovação da Lei nº 13.874/2019,as informações prestadas pelo empregador na CTPS digital, fornecidas por meio do e-Social, substituem as anotações antes realizadas na CTPS física (artigo 29, § 7º, da referida lei, e artigo 1º da Portaria 1.195/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), cabendo ao empregado providenciar junto ao órgão competente na emissão do documento (orientações no link https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/). 3.2 No silêncio da parte reclamada, proceda-se, a Secretaria, à anotação no e-Social, bem como à inclusão da multa acima fixada, certificando-se nos autos. 4. Sem prejuízo, oficie-se à Seção de Contadoria do Tribunal para que proceda à liquidação da sentença no prazo regimental. 5. Vinda aos autos a planilha de cálculos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 6. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da referida impugnação no prazo de 8 dias. 7. Decorrido o prazo supracitado ou apresentada manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação fundamentada acerca da matéria técnica pertinente aos cálculos de liquidação de sentença, devendo, ainda, retificar os valores e apresentar novo cálculos em caso de inexatidão. 8. Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação da liquidação. MIRASSOL D'OESTE/MT, 16 de junho de 2026. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO OESTE SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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