Processo 0000293-94.2026.5.07.0015
TRT7 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000293-94.2026.5.07.0015 EXEQUENTE: GISELE LOPES DE SOUZA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba1d89 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que FERNANDA LIMA BATISTA SANTOS ingressou com Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva oriundo do processo nº 0000492-29.2020.5.07.0015, da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza, requerendo a execução individual da sentença coletiva. Na oportunidade, deixou de juntar qualquer planilha de cálculos. Nesta data, 07 de maio de 2026, eu, VALDELIO DE SOUSA MUNIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Altere-se a Classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas". Prevê a CLT, nos arts.878 e 879, o que se segue: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. [...] Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Grifos do Juiz) Assim, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito, notifique-se a parte autora para que, no prazo de até QUINZE dias, junte aos autos a referida planilha (memorial de cálculo) emitido pelo sistema, encaminhando para o e-mail: vara08atendimento@trt7.jus.br ou adicionando o arquivo PJC diretamente no PJE, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual. Para tanto, deverá anexar documento no PJe do tipo “Planilha de Cálculo" e preencher os campos necessários, anexando o arquivo do tipo .PJC, emitido por meio da exportação do PJeCalc (art.17-A, da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017). Após juntada a planilha, notifique-se o requerido, dando-lhe ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, bem como para se manifestar, querendo, sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo Sindicato autor, no prazo de 15 dias. Em caso de discordância, deverá a parte juntar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da divergência, sob pena de preclusão, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc (art. 17-A da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região, inserido pela Resolução 269/2017). A intimação do requerido deverá ocorrer por meio dos advogados habilitados na Ação Coletiva original. Decorrido o prazo concedido à autora sem que haja a apresentação da planilha ou decorrido o prazo conferido ao requerido para impugnação, com ou sem…
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