Processo 0000294-14.2024.5.08.0018
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000294-14.2024.5.08.0018 RECLAMANTE: RODRIGO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: CONSORCIO SANTO ANTONIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf48bc6 proferido nos autos. Vistos, etc. I - Considerando os termos da conclusão de ID nº aa5eea3 com relação ao erro detectado na planilha de atualização de ID nº ba1fea7 e à sua consequente correção por meio da nova planilha atualizada sob o ID nº b96eba3, fica sem efeito o item I do despacho proferido sob o ID nº 60b086b e homologada a atualização dos cálculos dos créditos exequendos, conforme planilha anexada sob o ID nº b96eba3. II – Quanto ao erro existente no primeiro parágrafo da certidão de ID nº aa5eea3 no trecho em que consta “rescisão contratual por iniciativa do empregado”, apontado pelo exequente na petição protocolada sob o ID nº e03a0c5, considero-o mero erro material, decorrente de equívoco na digitação do texto, pois houve a reforma da sentença de conhecimento, que havia reconhecido que a rescisão ocorrera por iniciativa do empregado, devendo, assim, ser lido o trecho questionado pelo exequente exatamente como consta no Acórdão de ID nº 8edc710, que reformou a sentença de conhecimento proferida sob o ID nº 1dbda80, isto é, no sentido de reconhecer a configuração da rescisão indireta do contrato, nos termos da certidão lavrada na conclusão de ID nº 243e05b. III - Intime-se a empresa executada para depositar a diferença ainda devida em favor do exequente, no valor certificado na conclusão de ID nº aa5eea3, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. IV - Uma vez que o exequente, por meio da petição de ID nº e03a0c5, requer a expedição de alvará para viabilizar o saque do FGTS, e não tendo constado no Acórdão de ID nº 8edc710 determinação relacionada especificamente ao saque do valor por meio de alvará, determino, por ora, que a executada seja intimada a se manifestar sobre o pedido do exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dizer se se opõe ao requerimento. Destaco, desde logo, que o silêncio da executada, no prazo assinado, implicará a concordância com o pedido, ficando, desde já, determinada, nesse caso, a expedição do competente alvará judicial para levantamento do FGTS em nome do exequente. V – Dê-se ciência. BELEM/PA, 07 de junho de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTO ANTONIO
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