Processo 0000294-14.2026.5.05.0281
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000294-14.2026.5.05.0281 RECLAMANTE: FABIO SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: LIDER PARK EMPREENDIMENTOS DE DIVERSOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6fef26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A parte Reclamante FABIO SANTANA DOS SANTOS peticionou no ID a9cf8ec informando a impossibilidade de localização da parte Reclamada LIDER PARK EMPREENDIMENTOS DE DIVERSOES LTDA, após a tentativa frustrada de citação por meio postal, conforme certidão e-Carta de ID 472ce90, que indicou endereço inexistente. Diante da vedação legal de citação por edital no rito sumaríssimo, nos termos do artigo 852-B, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, a parte Autora formulou pedido principal de conversão do rito processual para o ordinário e, subsidiariamente, a homologação da desistência da ação. Considerando que a relação processual ainda não foi angularizada pela citação da parte Ré, o pedido de desistência formulado pela parte exequente prescinde da anuência da parte adversa, conforme a inteligência do artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A manifestação da vontade da parte Autora em não prosseguir com o feito sob as limitações do rito sumaríssimo conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do referido diploma legal. Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da ação. Homologo a desistência formulada pela parte Reclamante no ID a9cf8ec.Extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Retire-se o feito da pauta de audiências.Custas pela parte Autora, no importe de RS 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, dispensadas na forma da lei, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro com base no artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.Intime-se a parte Reclamante desta decisão.Decorrido o prazo legal sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SANTANA DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.