Processo 0000294-28.2026.5.08.0120

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000294-28.2026.5.08.0120
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA CumPrSe 0000294-28.2026.5.08.0120 REQUERENTE: REGIANE CHAVES REQUERIDO: UNIPAR IND. E COM. CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d870b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que a liminar anteriormente deferida no Mandado de Segurança nº 0000060-18.2026.5.08.0000 foi ratificada por acórdão da Seção Especializada II (SDI II) do E. TRT da 8ª Região, com concessão definitiva da segurança e consolidação das determinações impostas às reclamadas. Decido: I - Ficam as reclamadas INTIMADAS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem nestes autos o integral cumprimento das obrigações determinadas no Mandado de Segurança nº 0000060-18.2026.5.08.0000 (MSCiv), ratificadas pelo acórdão proferido pela SDI II deste E.TRT8. II -  Fica desde já advertido que o descumprimento da presente determinação ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em favor da reclamante, sem prejuízo da condenação ao pagamento das parcelas salariais eventualmente já vencidas e da adoção imediata das medidas executivas cabíveis para efetivação da tutela jurisdicional. III - Registre-se que parte das insurgências apresentadas pela reclamante em sua impugnação aos cálculos encontra fundamento na alegação de descumprimento das obrigações impostas às reclamadas no âmbito do referido mandado de segurança. Contudo, ao se manifestarem, as reclamadas limitaram-se a rebater os argumentos da impugnação, sem esclarecer de forma específica e detalhada o efetivo cumprimento das determinações constantes da tutela posteriormente confirmada pelo acórdão. IV - Após a manifestação das reclamadas acerca do item I, dê-se vista à reclamante pelo prazo de 05 (cinco) dias.  Após a manifestação autoral, ou silente as reclamadas quanto ao item I, voltem os autos conclusos para apreciação e deliberação acerca das questões pendentes. Cumpra-se. ANANINDEUA/PA, 21 de junho de 2026. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLASSIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - UNIPAR IND. E COM. CONFECCOES LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados