Processo 0000294-30.2026.5.06.0008
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000294-30.2026.5.06.0008 RECLAMANTE: ERICK GABRIEL VIDAL DE NEGREIROS SOUZA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4228f6 proferido nos autos. ADESPACHO Vistos etc. Determino a designação da audiência TELEPRESENCIAL nos autos em epígrafe conforme discriminação abaixo: Instrução por videoconferência: 24/07/2026 às 09:30, o link de acesso à referida audiência é o que segue: Entrar na reunião Zoom:https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=LzN6VkJDUFluTFBXb2VIZk9lSDdZdz09 ID da reunião: 878 8179 1793 Senha de acesso: 319454 As partes, advogados e testemunhas deverão se logar no link informado 10 minutos antes do horário da audiência. Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado, testemunha) e o horário que a audiência está designada. As testemunhas deverão estar em local isolado, sem contato com outras pessoas durante toda a audiência, a fim de garantir a integridade do depoimento e evitar influências externas. Cada testemunha deverá estar conectada utilizando dispositivo próprio para a audiência. Não será permitida a participação de qualquer testemunha que não esteja isolada e nem logada com o seu próprio dispositivo durante a sessão. Caso algum problema técnico impeça o pleno funcionamento da audiência, o advogado deverá comunicar imediatamente a este juízo para que as providências necessárias sejam adotadas. Ficam as partes cientes de que o não cumprimento das orientações acima poderá resultar no indeferimento do depoimento da testemunha. Ademais, para apurar a insalubridade no ambiente de trabalho da parte autora, o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Dr (a) ALEXANDRE JOSÉ PEDROSO DE ANDRADE , que deverá apresentar o laudo em 30 dias de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Concede-se às partes o prazo de 05 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados e assistentes de logo autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Lei nº 6496/77. Deverá ainda o Sr. Perito: a) Descrever o ambiente de trabalho e as atividades…
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