Processo 0000294-33.2026.5.06.0007
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000294-33.2026.5.06.0007 REQUERENTES: ELIANE CRISTINA DA SILVA REQUERENTES: EMPORIO DA CARNE LANCHONETE E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7503ca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Trata-se de procedimento de homologação de transação extrajudicial, ajuizado em conjunto por ELIANE CRISTINA DA SILVA e por EMPÓRIO DA CARNE LANCHONETE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - EIRELI – EPP (identificada nos autos também como POMAR COMIDAS SAUDÁVEIS E RESTAURANTE LTDA.), com fundamento no art. 855-B e seguintes da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017. Segundo a petição inicial, a trabalhadora foi admitida em 11/11/2020, com registro formal a partir de 08/04/2021, na função de Gerente Financeira, tendo sido demitida sem justa causa em 05/02/2026, com aviso prévio encerrado em 06/03/2026. As partes acordaram o pagamento de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 5.200,00. Por despacho de 23/03/2026 (ID 873d125), o Juízo determinou que as partes informassem as verbas objeto da quitação, uma vez que o valor total discriminado na petição inicial não correspondia ao valor acordado, e que a trabalhadora confirmasse os termos em petição apartada. Em 26/03/2026, a empresa apresentou manifestação com discriminação das verbas (ID 6246880), dividindo-as em parcelas de natureza salarial (R$ 1.755,28) e indenizatória (R$ 24.224,72). Em 30/03/2026, a trabalhadora confirmou os termos (ID ce9bdfd). Por despacho de 31/03/2026 (ID 411d000), o Juízo determinou nova manifestação conjunta, com discriminação precisa de cada título salarial e/ou indenizatório, deu ciência às partes do IRR 310 do TST e consignou que, nos acordos homologados em juízo sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide contribuição previdenciária sobre o valor total, à alíquota de 31%, a cargo do empregador. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Em 09/04/2026, as partes apresentaram manifestação conjunta (ID c8ef78c), reiterando a mesma discriminação anterior. DECIDO: O procedimento de homologação de transação extrajudicial, previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, exige que o termo de transação contenha a discriminação precisa das parcelas objeto da quitação, com a correta identificação de sua natureza jurídica, a fim de viabilizar a adequada apuração dos encargos previdenciários e fiscais incidentes, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei nº 8.212/1991. Não obstante os dois despachos proferidos pelo Juízo a fim de suprir as deficiências do acordo, as partes insistem em apresentar discriminação incompatível com os elementos dos próprios autos, por duas razões fundamentais, que passo a expor: A petição inicial informa, em sua própria narrativa, que a trabalhadora foi "demitida sem justa causa em 05/02/2026, com aviso prévio trabalhado que foi encerrado em 06/03/2026" (fls. 2). O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT juntado aos autos (ID 032e236) confirma que a data do aviso prévio foi 05/02/2026 e a data de afastamento foi 06/03/2026, o que caracteriza, inequivocamente, a modalidade de aviso prévio trabalhado. Não obstante, na discriminação das verbas apresentada pelas partes (IDs 6246880 e c8ef78c), consta como parcela objeto do acordo o "Aviso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.