Processo 0000294-34.2025.5.18.0201
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0000294-34.2025.5.18.0201 AUTOR: PEDRO ALVES DE LIMA RÉU: GSB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e012a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ARRESTO: Diante do insucesso das medidas executórias em face da devedora principal e da comprovação de que a empresa GSB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA procedeu à sua baixa perante a Receita Federal (ID 92b8765), evidenciando o encerramento irregular e a insolvência, admito o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do art. 855-A da CLT. Para garantir a utilidade da execução e evitar a dissipação de ativos, com fulcro no art. 301 do CPC, defiro o arresto cautelar de ativos financeiros em face do sócio suscitado GEOVANE SOUSA BENTO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), via sistema SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), até o limite do débito exequendo. 2. DA ANOTAÇÃO DA CTPS Considerando a extinção da empresa e a ausência de cumprimento voluntário da obrigação de fazer, determino que a Secretaria da Vara proceda à anotação da baixa na CTPS do reclamante PEDRO ALVES DE LIMA, fazendo constar os dados do contrato de trabalho reconhecido em sentença. 3. DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO (Força de Alvará): Diante da impossibilidade de entrega das guias pela ré e da inexistência de comprovantes de recolhimento integral, ESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL e DE COMUNICAÇÃO DE DISPENSA (CD/SD), para levantar junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal o FGTS relacionado ao contrato de trabalho com a reclamanda e Habilitar-se no Programa do Seguro-Desemprego perante o Ministério do Trabalho e Emprego, desde que preenchidos os demais requisitos da Lei 7.998/90, conforme dados abaixo: Reclamante PEDRO ALVES DE LIMA; CPF XXX.XXX.XXX-XX; PIS 131.72417.31-9; Reclamada: GSB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 40.454.040/0001-28; 4. DA LIBERAÇÃO DE VALORES EXISTENTES: Verifico a existência de saldo na conta judicial R$ 8.744,82 existente na Conta Judicial nº 0946.XXX.XXX.XXX-XX-0 (ID 81522841), vinculada ao processo, resultado do bloqueio SISBAJUD. Intime-se a Executada do bloqueio, prazo de 05 dias. inexistindo oposição de eventuais embargos, Proceda a Secretaria à transferência eletrônica do montante para a conta do patrono do exequente (ID aa5b8f2): Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 36742088-0, em nome de André Luiz de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ/PIX: 54.208.682/0001-51). Após a realização das diligências de bloqueio (Sisbajud), cite-se o sócio GEOVANE SOUSA BENTO, no endereço indicado no ID aa5b8f2, para que tome ciência do arresto e, querendo, apresente manifestação e requeira provas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e inclusão definitiva no polo passivo (art. 135, CPC). Apresentada defesa, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. PORANGATU/GO, 19 de maio de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALVES DE LIMA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.