Processo 0000294-34.2025.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000294-34.2025.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Porangatu
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0000294-34.2025.5.18.0201 AUTOR: PEDRO ALVES DE LIMA RÉU: GSB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e012a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1.  DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ARRESTO: Diante  do insucesso das medidas executórias em face da devedora principal e da  comprovação de que a empresa GSB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA procedeu à sua baixa perante a Receita Federal (ID 92b8765), evidenciando o encerramento  irregular e a insolvência, admito o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do art. 855-A  da CLT. Para garantir a utilidade da execução e evitar a dissipação de ativos, com fulcro no art. 301 do CPC, defiro o arresto cautelar de ativos financeiros em face do sócio suscitado GEOVANE SOUSA BENTO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), via sistema SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), até o limite do débito exequendo. 2.  DA ANOTAÇÃO DA CTPS Considerando a extinção da empresa e a ausência de cumprimento voluntário da obrigação de fazer, determino que a Secretaria da Vara proceda à anotação da baixa na CTPS do reclamante PEDRO ALVES DE LIMA,  fazendo constar os dados do contrato de trabalho reconhecido em sentença. 3.  DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO (Força de Alvará): Diante da impossibilidade de entrega das guias pela ré e da inexistência de comprovantes de recolhimento  integral, ESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL e DE COMUNICAÇÃO DE   DISPENSA (CD/SD),   para  levantar junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal o FGTS relacionado ao contrato de trabalho com a reclamanda e Habilitar-se no Programa do Seguro-Desemprego perante o Ministério do  Trabalho e Emprego, desde que preenchidos os demais requisitos da Lei 7.998/90, conforme dados abaixo:  Reclamante PEDRO ALVES DE LIMA; CPF XXX.XXX.XXX-XX;   PIS 131.72417.31-9; Reclamada:  GSB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,  40.454.040/0001-28;  4. DA LIBERAÇÃO DE VALORES EXISTENTES: Verifico a existência de saldo na conta judicial R$ 8.744,82 existente na Conta Judicial nº 0946.XXX.XXX.XXX-XX-0 (ID 81522841), vinculada ao processo,  resultado do bloqueio SISBAJUD. Intime-se a Executada do bloqueio, prazo de 05 dias. inexistindo oposição de eventuais embargos,  Proceda a Secretaria à transferência eletrônica do montante para a conta do patrono do exequente (ID aa5b8f2): Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 36742088-0, em nome de André Luiz de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ/PIX: 54.208.682/0001-51). Após a realização das diligências de bloqueio (Sisbajud),   cite-se o sócio GEOVANE SOUSA BENTO, no endereço indicado no ID aa5b8f2,   para que tome ciência do arresto e, querendo, apresente manifestação e   requeira provas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e inclusão  definitiva no polo passivo (art. 135, CPC). Apresentada defesa, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. PORANGATU/GO, 19 de maio de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALVES DE LIMA

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