Processo 0000294-48.2026.5.06.0002
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO RORSum 0000294-48.2026.5.06.0002 RECORRENTE: KAIROS SEGURANCA LTDA RECORRIDO: DEMETRIUS LUIZ BERNARDO DA SILVA INTIMAÇÃO Através do presente, fica V.Sa. intimada para tomar ciência do Despacho ID b6f3e9e proferido nestes autos. DESPACHO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado no bojo do recurso ordinário de ID nº. a322388, interposto em 20.05.2026 por KAIROS SEGURANÇA LTDA. (CNPJ nº. 09.377.459/0001-83), para efeito de dispensa do preparo recursal. Pois bem. Sobre a matéria (gratuidade judiciária), o § 3° do art. 790 da CLT (em redação vigente à época do requerimento) dispõe que “é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”; sendo que o § 4º do normativo indica que “o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. Em complemento, assim versa a Orientação Jurisprudencial nº. 269, da SDI-1 do TST: OJ 269 DA SDI-1 DO TST JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). No mais, as Súmulas nº. 463, do Órgão de Cúpula Trabalhista, e nº. 481, do Superior Tribunal de Justiça, estabelecem: SÚMULA Nº. 463 DO TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. SÚMULA Nº. 481 DO STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nessa toada, sem vilipêndio às diretrizes fixadas pelo Órgão de Cúpula Trabalhista por ocasião do julgamento (em 16.12.2024; publicação do acórdão em 07.07.2025) do Processo nº. (IncJulgRREmbRep) 0000277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), insta anotar que os benefícios da justiça gratuita somente são extensíveis à pessoa jurídica (hipótese examinada – empresa qualificada como sociedade limitada, diga-se, não fugindo à regra em questão) quando comprovada, de maneira cabal/inequívoca, sua insuficiência econômica (não bastando a tanto simples declaração). No caso sob debruço, conquanto fosse ônus da requerente a demonstração precisa da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.