Processo 0000294-53.2024.5.05.0032
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS ROT 0000294-53.2024.5.05.0032 RECORRENTE: JAQUISON OLIVEIRA DA HORA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAQUISON OLIVEIRA DA HORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a2c22 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000294-53.2024.5.05.0032 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE10587) Recorrido: Advogado(s): JAQUISON OLIVEIRA DA HORA GABRIELA LIMA DOS SANTOS (BA69610) LIVIA JESUS DA SILVA (BA69432) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Defiro o requerimento de ID.1398f27, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA, inscrito na OAB/CE nº 10.587, constituído mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Constou no acórdão: "De fato, sem embargos de restar caracterizada a responsabilidade subjetiva nos presentes autos, em face do quanto demonstrado pelo conjunto da prova documental e pericial, as circunstâncias acima reveladas atraem indubitavelmente a responsabilidade objetiva fundada na aplicação do art. 927, par. único, do CCB, diante do risco criado pela reclamada. (...) Ficou, assim, efetivamente demonstrado o nexo causal entre o labor prestado para a Reclamada em situação de risco por ela criado e a patologia que acomete o ombro do Reclamante. Presentes, assim, o dano e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar, nos termos dos artigos os artigos 5º, V e X, e 7º, XXII, da Constituição Federal, 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, cabendo a responsabilização e a consequente reparação por dano moral" Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula nº 126 da Superior Corte Trabalhista. Cabe enfatizar que os fundamentos lançados no Acórdão Regional guardam perfeita sintonia com as diretrizes atinentes à distribuição do ônus da prova - arts. 818 da CLT e 373 do CPC. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO A irresignação recursal, assim como exposta, conduz, na verdade, à evidente tentativa de obter novo pronunciamento sobre matéria já exaurida, o que importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, encontrando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.