Processo 0000294-67.2026.5.08.0010

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000294-67.2026.5.08.0010
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000294-67.2026.5.08.0010 REQUERENTE: ONEIDE FERNANDES MARTINS MARTINS REQUERIDO: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e428312 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo os cálculos de Id e004866 para que surtam os efeitos legais. À secretaria para providenciar a citação da reclamada, via domicílio judicial eletrônico. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Sem pagamento, solicite-se o bloqueio via SISBAJUD (usar CNPJ raiz, se Pessoa jurídica)  com ordem de validade de trinta dias. Frutífera a medida, integral ou parcial, transfira-se e dê-se ciência à reclamada. Infrutífera ou insuficiente a medida, de acordo com o artigo 2º do Provimento CR nº 001/2019, efetue-se o registro de restrições no BNDT e procedam-se as pesquisas patrimoniais básicas: Infojud (IR e DOI), Jucepa, Arisp, Infoseg e Renajud (incluir restrição de circulação, pois expirado o prazo de pagamento de crédito cuja natureza é alimentar constituído em título executivo transitado em julgado). Com os resultados das pesquisas, notifique-se a exequente a tomar ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará no sobrestamento do feito, momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Decorrido in albis o prazo concedido, o processo será sobrestado pelo prazo de 2 anos (no fluxo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente - código valor 12.259”), com contagem do prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de 2 anos, desarquive-se o processo e intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, os autos deverão retornar para decisão. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 15 de maio de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM

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