Processo 0000294-79.2026.5.10.0861

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000294-79.2026.5.10.0861
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaraí - TO
Última publicação
04/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATSum 0000294-79.2026.5.10.0861 RECLAMANTE: OSEIAS SANTANA RIBEIRO RECLAMADO: ARCOS CONSTRUTORA LTDA - EPP, MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc1ab7 proferido nos autos. Conclusão Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MIKAELEN VIEIRA DE MATOS, no dia 11 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos os autos.   Designo audiência Una para o dia 12/06/2026 08:00 horas, a ser realizada na JUSTIÇA DO TRABALHO ITINERANTE NA CIDADE DE COLINAS DO TOCANTINS, situada no CARTÓRIO ELEITORAL, RUA 07, QD. 33-A, LT. 04, CENTRO, CEP: 77.760-000, para a qual as partes serão intimadas/notificadas a comparecer (CLT, art. 841) advertidas de que é facultado à parte reclamada nomear preposto, cujas declarações a obrigarão, bem como apresentar defesa escrita e a prova documental e/ou testemunhal que entender conveniente (CLT, art. 847). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. O não comparecimento da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação (CLT, art. 844) e do(a) reclamado(a) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.  É recomendável que as partes estejam assistidas por advogado. Intime-se o(a) reclamante. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser juntada(s) no ambiente do PJe-JT. Recomenda-se que a contestação e documentos sejam protocolizados no PJe-JT com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do artigo 22, § 1º da Resolução CSJT 185/2017. O(s) documento(s) que eventualmente acompanharem a(s) defesa(s) deverá(ão) observar a forma de apresentação de que tratam os artigos 12 e seguintes, da Resolução CSJT 185/2017, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Notifique(m)-se o(s) reclamado(s). ATENÇÃO: em caso de produção de prova em áudio e/ou vídeo, a parte deverá providenciar a anexação dos arquivos de áudio (.mp3) e/ou vídeo (.mp4), com até 200Mb (duzentos megabytes), nos próprios autos, por meio da funcionalidade "Acervo Digital", nos termos Ato Conjunto 48/2021 TST/CSJT e, ainda, a degravação das mídias, com as informações/indicações dos interlocutores e circunstâncias envolvidas, até a dada da audiência ora designada, para o caso de frustrada a conciliação, SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA. Serão disponibilizados na sala de audiências computadores devidamente configurados para acesso dos advogados ao PJe-JT, que se dará por meio de senha. GUARAI/TO, 12 de maio de 2026. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSEIAS SANTANA RIBEIRO

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