Processo 0000294-88.2026.5.08.0003
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000294-88.2026.5.08.0003 RECLAMANTE: GIDEAO BRITO DA COSTA RECLAMADO: H U SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e48b4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a audiência junto ao CEJUSC não logrou êxito, conforme Ata de Audiência de Idb709e77. Considerando que o reclamante elegeu o presente feito para tramitar por meio do Juízo 100% digital; Considerando os termos da RESOLUÇÃO Nº 345/2020 do CNJ, que implementou o “Juízo 100% Digital” e a RESOLUÇÃO Nº 034/2021 deste E. TRT8, que aprovou a adesão do TRT-8 ao “Juízo 100% Digital”; Considerando que o art. 3º, parágrafo sexto do Ato Nº 34/2021 permite que sejam realizados atos na modalidade presencial quando não for viável a realização de forma eletrônica/digital/telepresencial, mesmo que o feito tramite por meio do “ Juízo 100% Digital”; Considerando os inúmeros problemas técnicos ocorridos nas audiências telepresenciais de instrução, na maioria das vezes, em razão de dificuldades de conexão de toda ordem, o que tem provocado atrasos consideráveis, com prejuízo para as demais audiências que estão na pauta regular deste Juízo, DECIDO: Determinar a designação de AUDIÊNCIA UNA para o dia 01/06/2026 11:25 horas, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Meeting, com acesso pelo link, id e senha abaixo: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=fcOpvAHWq5XpKlddetZrIHKRzSUW63.1 ID da reunião: 833 4885 6342 Senha: VT03Trt8 Na audiência telepresencial, é de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas disporem da infraestrutura tecnológica necessária para participação na audiência telepresencial (Ato Normativo CR no 04/2021). O rito processual observará a Consolidação das Leis do Trabalho e o Processo Judicial Eletrônico, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, conforme o disposto no artigo 769 da CLT. Sem prejuízo da determinação acima, intimar a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m), no prazo de 05 dias, se concorda com o “Juízo 100% Digital”. No caso de concordância ou silêncio da(s) reclamada(s), a tramitação dos presentes autos ocorrerá pelo “Juízo 100% Digital”, e a audiência será realizada no dia e hora acima informados, por meio da plataforma Zoom Meeting, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL. No caso de discordância da(s) reclamada(s), a audiência, ainda que em caráter inaugural, ocorrerá NA FORMA PRESENCIAL para todos os participantes (partes, advogados, testemunhas, peritos, e outros), na sede do Juízo, localizado na Trav. D. Pedro I, 698, 3º andar, Umarizal nesta capital. Nesta hipótese, a Secretaria reagendará a audiência, se for o caso, para adequação da pauta, para que passe a constar audiência presencial, e não mais telepresencial, assim como ser excluído o chip denominado de “Juízo 100% digital”. Caso não haja conciliação na audiência inaugural, deverá a parte reclamada apresentar contestação, haja vista que será observado o disposto nos artigos 844 a 847 da CLT. DECIDE ESTE JUÍZO QUE, INDEPENDENTE DESTA AÇÃO TRAMITAR PELO “JUÍZO 100% DIGITAL”, NA HIPÓTESE DE SER TRANSFERIDA A AUDIÊNCIA PARA FINS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL (DEPOIMENTO DE PARTES, OITIVA DE TESTEMUNHAS, PERITOS E OUTROS), ESTA SERÁ REALIZADA, EXCEPCIONALMENTE, NA MODALIDADE PRESENCIAL PARA TODOS OS PARTICIPANTES, NA SEDE DO JUÍZO, LOCALIZADA NA TRAV. D. PEDRO I, 698, BLOCO V,…
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