Processo 0000294-93.2003.8.16.0109
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0000294-93.2003.8.16.0109 Processo: 0000294-93.2003.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$22.582,59 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ANTONIO LUIZ CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE REBOQUES MANDAGUARI LTDA - ME SILVANA APARECIDA DA SILVA 1. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pleiteou a pesquisa de bens da parte executada via sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada (mov. 426.1). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Como se sabe, constatada a ausência de localização de bens aptos a satisfazer o crédito exequendo, e intimado o exequente, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão de um ano, disposto no art. 921, III, do CPC, durante o qual não corre o prazo de prescrição. No caso dos autos, verifico que em 20/11/2014 foi realizada tentativa de penhora via sistema BACENJUD, a qual retornou infrutífera (mov. 10.1), tendo a parte exequente sido intimada em 01/12/2014 (mov. 13). Ainda, observo que desde 01/12/2014 não houve diligência, ainda que parcial, capaz de adimplir a obrigação, de modo que não houve qualquer marco interruptivo da prescrição. Dessa forma, tem-se que o processo não teve qualquer diligência frutífera por mais de 06 (seis) anos (cinco anos referente ao prazo prescricional e um ano referente ao prazo de suspensão). 2.1. Pelo exposto, preliminarmente a análise do pedido de mov. 426.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 10 do CPC. 3. Após, tornem conclusos para decisão ou sentença, a depender do caso. 4. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). MARCELO TORRES LIBERATI Juiz de Direito Substituto MK
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