Processo 0000294-94.2025.5.05.0201

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000294-94.2025.5.05.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaberaba
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0000294-94.2025.5.05.0201 RECLAMANTE: JOSE ADAUTO DE ALMEIDA SAMPAIO RECLAMADO: COOPERATIVA REGIONAL DE ALIMENTOS BAHIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887ba86 proferida nos autos. 1 - Cite-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513,§ 2º, I) caso tenha procurador, ou por domicílio eletrônico/ecarta/mandado/edital conforme o caso, não tento advogado cadastrado, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. 2 -Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio nos haveres financeiros do executado, via SISBAJUD, até o limite do valor perseguido nos autos. Sendo positivo, cientifique-se o(a) executado (a) para apresentar embargos à execução, no prazo de 5(cinco) dias. 3 - Caso as respostas das instituições financeiras sejam negativas, inclua-se o nome do acionado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando-se os parâmetros fixados na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, bem como a Lei 12.440/2011. 4 - Sendo infrutífera a diligência do item 2, busquem-se informações sobre a existência de veículos, livres de ônus, em nome da executada, mediante RENAJUD. Sendo positiva a resposta, fica determinada a inclusão de restrição judicial de circulação, a fim de proteger interesses de eventuais terceiros, bem como a expedição de mandado de penhora para o(s) veículo(s). 5 - Sem êxito o cumprimento das diligências supra, inclua-se o executado no SERASAJUD. 6- Nos termos do art. 765 e 878 da CT e diante da expressa previsão do art. 185-A do CTN, DECLARA-SE a indisponibilidade dos bens de todos os executados, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br), com simples lançamento do CPF e CNPJ no sistema e aguarde-se por trinta dias. 7- Após, expeça-se o mandado de pesquisa patrimonial na forma do PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 0013, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. ITABERABA/BA, 28 de maio de 2026. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA REGIONAL DE ALIMENTOS BAHIA LTDA

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