Processo 0000295-11.2024.5.20.0003

TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000295-11.2024.5.20.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ROT 0000295-11.2024.5.20.0003 RECORRENTE: GHISOLFI OPERACOES LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 102fce4 proferida nos autos. ROT 0000295-11.2024.5.20.0003 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE0019382-D) Recorrente:   Advogado(s):   2. JOSE AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA ADRIANO BERAIN ALVES (SE4058) ALESSANDRO DE ARAUJO GUIMARAES (SE7300) JOSEVAL CRAVO FERNANDES JÚNIOR (SE3635) MARCEL DE ARAUJO GUIMARAES (SE8500) Recorrido:   Advogado(s):   GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ALBERTO NEMER NETO (ES12511) Recorrido:   Advogado(s):   GHISOLFI OPERACOES LTDA ALBERTO NEMER NETO (ES12511) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA ADRIANO BERAIN ALVES (SE4058) ALESSANDRO DE ARAUJO GUIMARAES (SE7300) JOSEVAL CRAVO FERNANDES JÚNIOR (SE3635) MARCEL DE ARAUJO GUIMARAES (SE8500) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE0019382-D)   RECURSO DE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id 7c54b0e; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id 975933a). Representação processual regular (Id f91f9c3). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d90e827: R$ 307.021,27; Custas fixadas, id d90e827: R$ 6.140,43; Depósito recursal recolhido no RO, id e33a20c: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 4dafd2f, 087b05a; Condenação no acórdão, id 4c663a1 : R$ 52.429,51; Depósito recursal recolhido no RR, id 0dff5d4: R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Assevera a Empresa Recorrente que o Tribunal, mesmo provocado por Embargos de Declaração, não se manifestou sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, relacionadas à responsabilidade subsidiária reconhecida. Aduz que não houve pronunciamento da Corte "[...] quanto ao fato incontroverso nos autos, porquanto admitido na inicial (art. 374, II, do CPC), que “o obreiro era motorista e realizava o transporte das mercadorias comercializadas pela 3ª Reclamada entre os centros de distribuição”, em razão do contrato de transporte de cargas firmado entre as rés, pretendendo atribuir responsabilidade supletiva à AMBEV S/A", nem "[...] quanto ao contrato firmado entre as reclamadas, cujo objeto consiste na distribuição e no transporte de mercadorias e produtos da segunda reclamada". Expõe que "[...] o Tribunal Local se limitou a ensaiar aspectos que autorizariam a responsabilidade em segundo grau da empresa tomadora em um cenário de terceirização de serviços, olvidando, no entanto, de se manifestar…

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