Processo 0000295-39.2024.5.23.0096

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000295-39.2024.5.23.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
23/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000295-39.2024.5.23.0096 RECLAMANTE: LUCELENE DE OLIVEIRA BRITO RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb6f84 proferido nos autos. DESPACHO Verifico da certidão #id:9c0ceda  quanto ao decurso do prazo de 20 dias para entrega do laudo. Há audiência de encerramento de instrução designada para o dia 08/06/2026 às 08:00. Diante do exposto, decido: 1.  Intime-se o perito médico WAGNER MOTA CORREA para entregar o laudo pericial no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, destituição e não recebimento dos honorários pelo trabalho realizado, ficando ciente de que em não será concedido novo prazo. 2.  Intime-se o Perito via e-mail e/ou telefone e/ou aplicativo WhatsApp. 3. Protocolizado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 4. Por conseguinte, ante a proximidade da data da audiência de encerramento de instrução, não havendo tempo hábil para a prática de todos os atos processuais intrínsecos à perícia, retiro o feito da pauta de audiência do dia 08/06/2026 às 08:00. 5. Inclua-se o feito em pauta de audiência de encerramento de instrução no dia 29/07/2026 08:05, a ser realizada de forma telepresencial pela plataforma ZOOM, com as cautelas e procedimentos de praxe, mantidas as cominações anteriores. 5.1. Link da sala de audiência: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/7281684404?pwd=d3pMdjhFdXJqZ1V1MVZPaWQvTm1aQT09 6. À Secretaria para, por ocasião do cumprimento do item acima (intimação das partes para manifestação acerca do laudo), verificar se há tempo hábil entre a manifestação das partes e a data da audiência de encerramento de instrução. Caso negativo, fica autorizada a redesignação da audiência e intimação das partes, certificando-se nos autos, sem necessidade de novo despacho. Da mesma forma, fica determinada a antecipação da audiência, a fim de conferir celeridade ao feito, se o feito estiver apto ao encerramento antes da data acima. 7. Intimem-se as partes para ciência. PONTES E LACERDA/MT, 14 de maio de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCELENE DE OLIVEIRA BRITO

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