Processo 0000295-39.2025.5.14.0101

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000295-39.2025.5.14.0101
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO ROT 0000295-39.2025.5.14.0101 RECORRENTE: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: KENNEDY FERNANDES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7945ed3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000295-39.2025.5.14.0101 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ABDA DE ALMEIDA BARREIRA (CE41841) Recorrido:   Advogado(s):   KENNEDY FERNANDES SILAS QUEIROZ JUNIOR (RO10086) Recorrido:   MUNICIPIO DE JI-PARANA Valor da condenação: R$ ................... RECURSO DE: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id d2011dc; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 2dbc59e). Representação processual regular (Id 4175a35). A análise do preparo será realizada como mérito recursal, uma vez que a presente revista trata exclusivamente sobre a concessão do benefício da gratuidade da justiça, pleito indeferido no acórdão recorrido (Id 7e97a76).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao e. Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do artigo  5º, LXXIV da Constituição Federal.  - violação do artigo 1072 do CPC. - divergência jurisprudencial: para fundamentar suas teses, colaciona arestos do c. TST e TRT da 7ª região. Afirma que "Sabendo então da atual situação do país, que já abalada a situação financeira, que reduziu drasticamente o faturamento e os recursos financeiros obtidos pela empresa, é que vemos a necessidade de insistir na tentativa de justiça gratuita com fim de obter um julgamento mais justo perante o judiciário.Entrementes, a jurisprudência pátria vem reconhecendo a possibilidade de concessão da benesse em auxílio do empregador, ainda que pessoa jurídica ou microempresa, caso haja a declaração de pobreza; ou mesmo às demais empresas, de maneira excepcional, caso seja cabalmente demonstrada a ausência de condições financeiras para o custeio do processo.". Ao final requer "que se dignem vossas excelências a CONHECER do presente apelo, estando devidamente comprovando o cabimento do Recurso de Revista, para ao final decretar o PROVIMENTO, a fim de reformar o acórdão combatido, pelos motivos demonstrados acima, concedendo a dispensa do depósito recursal a reclamada, bem como determinar o retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho para que se manifeste acerca do mérito do Recurso Ordinário."  Em que pesem as arguições formuladas pela recorrente, constato que a análise das supracitadas matérias está prejudicada, em virtude do que se passa a explicitar. A disciplina inserta na Consolidação das Leis do Trabalho afeta ao recurso de revista sofreu significativa modificação com a edição da Lei n. 13.015/2014, dentre as quais a exigência de uma nova formalidade para a admissibilidade dessa modalidade recursal, disposta no §1º-A do art. 896 da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados