Processo 0000295-76.2026.5.08.0002

TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000295-76.2026.5.08.0002
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM HTE 0000295-76.2026.5.08.0002 REQUERENTES: JAMILLY CHRISTINY CARNEIRO GALVAO REQUERENTES: ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb3410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Homologo o acordo proposto pelas partes, conforme Id 524b288. Registre-se, excepcionalmente, o pagamento da primeira parcela do acordo (Id d0344bf), realizado fora da secretaria da vara. DEPÓSITO JUDICIAL x ALVARÁ ELETRÔNICO: Consoante determinação expressa contida no Provimento CR n.º 001/2015 da Corregedoria deste TRT8, é expressamente vedado o pagamento de acordos em conta bancária. Diante disso, os demais pagamentos deverão ser realizados por meio de DEPÓSITO JUDICIAL, conforme Recomendação da Corregedoria Regional Nº CR 08/2016, com expedição da guia de depósito no site www.trt8.jus.br. Uma vez confirmado o depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara promover a transferência do valor depositado para a conta bancária a ser informada nos autos pela autora, no prazo de 5 dias. Fica ressalvado à parte autora, o prazo de 5 (cinco) dias para informar ao Juízo eventual descumprimento do acordo, correspondendo o seu silêncio à quitação da parcela vencida, ocasião em que a Secretaria da Vara promoverá o respectivo registro para fins estatísticos da unidade. Ressalta-se que, após a ciência da presente sentença, não serão reconhecidos pagamentos realizados de maneira diversa ao determinado pelo juízo (DEPÓSITO JUDICIAL). O atraso ou inadimplemento importará em multa de 30% sobre a parcela vencida. DEPÓSITOS DE FGTS COM O ADICIONAL DE 40%: Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para levantamento do FGTS da autora, após a comprovação dos recolhimentos, inclusive com a multa de 40%, providência que será adotada pela reclamada até o dia 30/06/2026. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O valor proporcional devido a título de contribuições previdenciárias corresponde a R$294,55 (cálculo anexado à tramitação processual), o qual deverá ser recolhido e comprovado pelo reclamada, na forma definida no art. 889-a, caput e § 1º, da CLT, observados os prazos e os acréscimos e encargos moratórios definidos em lei. A não comprovação do regular recolhimento das contribuições devidas até o adimplemento integral do valor devido à trabalhadora importará na execução imediata. A execução de quaisquer das obrigações ora pactuadas implicará também na execução das contribuições sociais. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO ACORDO NÃO CUMPRIDO: Inadimplido o acordo, fica a reclamada ciente que a execução será promovida, mediante indicação de diretrizes pela parte exequente, independentemente de ordem de execução ou de expedição de mandado de citação. Havendo êxito na penhora "online", os valores penhorados serão imediatamente pagos à parte exequente, sem qualquer prévia intimação à reclamada. Se frustrada a penhora "online", a execução prosseguirá quanto outros bens e direitos, até a integral satisfação da dívida. CUSTAS PROCESSUAIS: Custas pela reclamante no importe de R$217,50, calculadas sobre o valor do acordo e das quais fica isento, nos termos do Art. 790, § 3º, da CLT. Realizados os depósitos, paguem-se à autora. Após o integral cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Do contrário, execute-se. Dê-se ciência. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho…

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