Processo 0000295-98.2026.5.23.0086
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000295-98.2026.5.23.0086 RECLAMANTE: AGATHA GUIMARAES FERNANDES RECLAMADO: FRANCAR VALE DO ARAGUAIA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7474972 proferido nos autos. DESPACHO 1. A certidão de triagem inicial identificou a(s) seguinte(s) irregularidade(s) na autuação deste feito: "a. Juntados documentos irregulares: os anexos dos IDs bf40c3e, 7ffc557 e 6588b39, estão fora do padrão ocidental de leitura. b. Endereço da reclamada (ANJOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA) cadastrado na inicial divergente do constante no PJE." 2. Intime-se a parte autora, por seu(sua) patrono(a), via DEJT, publicando-se: Parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), para: a) apresentar novamente os documentos irregulares acima identificados, por entender que são documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, artigo 320). Declaro sem efeito aqueles digitalizados em contrariedade à interpretação exposta do § 1º, artigo 14, Resolução n. 185/CNJ, que originariamente acompanharam a petição inicial, identificados na certidão ID 480b37a , os quais ficam, por força deste despacho, excluídos do processo. b) informar o completo e correto endereço da parte reclamada ANJOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, ou dados telemáticos por onde possa ser contatada, com dados suficientes à notificação. Esclareço que não será considerada manifestação posterior para complementação de dados, em caso de peticionamento sem a regularização de todos os apontamentos, eis que configurada a preclusão consumativa. 3. Cumpridas as determinações e, ante a impossibilidade de a parte retificar a autuação, proceda a Secretaria da Vara à regularização da autuação. 4. Corrigida a autuação, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para despacho. 5. Vencido o prazo concedido ou persistindo as irregularidades, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para julgamento. (k) AGUA BOA/MT, 28 de abril de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGATHA GUIMARAES FERNANDES
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